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Marca Bahia Notícias

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MPF recorre de habeas corpus que beneficiou Cachoeira e Cavendish

Por Estadão Conteúdo

MPF recorre de habeas corpus que beneficiou Cachoeira e Cavendish
Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) protocolou nesta terça-feira (5) perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) um recurso contra a concessão de habeas corpus a Carlos Alberto Almeida Ramos, o bicheiro Carlinhos Cachoeira, o ex-presidente da construtora Delta, Fernando Cavendish, e outras três pessoas presas na última quinta (30) pela Polícia Federal, sob acusação de integrar um esquema de lavagem de dinheiro que teria se apossado de R$ 370,4 milhões em recursos públicos. Na sexta-feira (1º) um habeas corpus concedido pelo desembargador federal Antônio Ivan Athié transformou em domiciliar a prisão preventiva dos cinco. Segundo o MPF, Athié é amigo do advogado de Fernando Cavendish, Técio Lins e Silva, e por isso deveria ter se declarado impedido de julgar o pedido. Se a presidência do TRF-2 aceitar o pedido e declarar o desembargador suspeito para julgar esse processo, o habeas corpus concedido por ele deixará de valer. "Sem pretender fazer juízo de mérito sobre o julgamento realizado, não há como se recusar a constatação de que as circunstâncias descritas retiram do magistrado o distanciamento e a imparcialidade necessários à apreciação desse processo, sobretudo pelo fato de Fernando Antônio Cavendish Soares constar como parte", afirma no recurso a procuradora regional da República Mônica de Ré, autora da peça processual. O habeas corpus foi pedido pelos advogados de Carlinhos Cachoeira, mas, concedido, passou a beneficiar também Cavendish e os outros três presos. Procurada pela reportagem, a defesa de Fernando Cavendish não quis comentar a arguição de suspeição do desembargador. No recurso, a procuradora também contesta a concessão do habeas corpus. Ela rebate os argumentos da defesa e tenta demonstrar a necessidade de manter presos os cinco acusados. "O MPF justifica a ordem de prisão preventiva pela necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, como prevê o Código de Processo Penal, por meio da desarticulação da organização criminosa. Na avaliação da Procuradoria, outras medidas cautelares em substituição à prisão são alternativas insuficientes e inadequadas nesse caso", afirma o MPF em nota divulgada sobre o recurso. "É evidente a gravidade concreta e a reiteração dos delitos, o que reforça a necessidade da manutenção dessas prisões", diz a procuradora Mônica de Ré. "Também a prisão visando assegurar a aplicação da lei penal se mostra necessária, visto se tratar de pessoas com grande probabilidade de fugirem do país, devido à magnitude da organização e sobretudo dos vultosos valores envolvidos", avalia. Desde sexta, quando o habeas corpus foi concedido, os cinco acusados deveriam estar presos em suas casas. Mas eles continuam no presídio de Bangu 8, na zona oeste do Rio, porque a Justiça determinou que eles só poderiam deixar a penitenciária usando tornozeleiras eletrônicas e a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária não tem esse equipamento disponível, porque não pagou a empresa fornecedora.