TJ manda juiz aceitar denúncia contra cartel dos trens em SP
Por Mateus Coutinho | Estadão Conteúdo
Foto: Revista Ferroviária
O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que "não se aceita absolvição prematura" e determinou que o juiz Rodolfo Pellizari, da 11ª Vara Criminal da capital, aceite a denúncia contra o ex-executivo da Siemens Marco Missawa pelos crimes de fraude à licitação e formação de cartel envolvendo duas licitações internacionais da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) em 2007 e 2008 sob suspeita de cartel para aquisição de 320 e 64 carros de trens, respectivamente, que juntas somaram R$ 1,4 bilhão. O acórdão acata o recurso do Ministério Público de São Paulo contra a decisão da 11ª Vara que rejeitou em setembro de 2014 a denúncia contra sete executivos da Siemens e Hyundai acusados de fraudar as duas licitações. Antes de rejeitar a denúncia contra os sete réus, o juiz mandou desmembrar o processo em três, sendo um contra os acusados que vivem na Alemanha, um contra um réu coreano e um contra Marco Missawa. Das três, esta foi a única ação que já teve uma decisão favorável do TJ para que fosse aceita. A Corte ainda analisa os recursos do Ministério Público nos outros dois casos. O negócio foi contratado na gestão do ex-governador José Serra, que não é investigado e chegou a depor na Polícia Federal, em 2014. Na ocasião, o tucano enfatizou que as medidas que adotou no âmbito do transporte de massa representaram economia para os cofres públicos. O desembargador Cardoso Perpétuo, da 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ, apontou que "há claros e irrefutáveis indícios" dos crimes denunciados pelo Ministério Público e que "do mesmo modo como não se aceita condenação precipitada, desrespeitando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa, também não se aceita absolvição prematura". O magistrado apontou ainda que a "meticulosa e esmiuçada" investigação do Ministério Público detalhou os fatos criminosos de forma suficiente para que a denúncia fosse aceita, sendo "imprescindível o recebimento da denúncia e a instauração da instância penal". O acórdão do Tribunal de Justiça é de setembro de 2015 e foi divulgado nesta terça-feira, 16, pelo Ministério Público Estadual. O voto de Cardoso Perpétuo foi seguido pelos seus colegas da 13ª Câmara. Ao rejeitar a denúncia em 2014, o juiz da 11ª Vara Criminal da capital, Rodolfo Pellizari entendeu que as provas trazidas no acordo de leniência da Siemens não eram suficientes para caracterizar o crime de cartel, levando em conta que uma empresa que não participou das negociações saiu vencedora."Não é porque duas concorrentes sabem os valores que proporão em uma licitação é que haverá crime, nomeadamente quando, os demais concorrentes ofertarem aquilo que entenderem adequado. Esta situação, em hipótese alguma, caracteriza o crime de fraude a licitação", apontou o juiz. O criminalista Pierpaolo Bottini, que defende Marco Missawa, reiterou que seu cliente nega participação em qualquer conluio e disse que já entrou com embargos de declaração no Tribunal de Justiça questionando a decisão da 13ª Câmara "pois alguns argumentos não foram considerados na decisão do Tribunal de Justiça, principalmente aqueles que demonstram claramente a inexistência de cartel nesse caso".
