Pedro Guerra e Lisiane Guimarães: "Não devemos ser apenas fiscais da lei, mas apontar condições legais para o bom desempenho da administração pública" - 16/10/2007
Fotos: Daniel Pinto
"Não devemos ser apenas fiscais da lei, mas apontar condições legais para o bom desempenho da administração pública"
Por Daniel Pinto
Qual a função da Procuradoria Geral do Município?
Pedro Guerra – De todas as atribuições legais, duas nós consideramos mais importantes. A primeira diz respeito ao papel do procurador como assessor jurídico. Nesse ponto, é importante destacar que o procurador não interage apenas com o prefeito ou os secretários, mas sim, com todos os órgãos e autarquias que compõem a administração municipal. Como assessor jurídico, o procurador tem o papel de mostrar ao gestor público os caminhos da legalidade para que os atos administrativos sejam concretizados. O segundo e, talvez mais importante, é a defesa do município em juízo. O procurador atua como o advogado da cidade no que diz respeito às questões trabalhistas, patrimoniais, fiscais, meio ambiente, etc. Enfim, dos 15 estabelecidos na lei, são esses dois que eu considero os mais importantes.
A atuação do procurador enquanto assessor/consultor jurídico também se dá em casos de denúncias ou suspeitas de irregularidades em órgãos da Prefeitura. Compete à Procuradoria a sugestão ou o embasamento jurídico de possíveis sindicâncias, inquéritos ou processos administrativos?
Pedro Guerra e Lisiane Guimarães – Na fase em que o processo ainda não está em juízo, a atuação do procurador enquanto assessor jurídico está justamente na indicação, na orientação dos caminhos legais para que determinados objetivos sejam alcançados. Isso inclui qualquer questionamento que envolva o município, seja abertura de sindicância, processo licitatório, etc. De acordo com um decreto recente, o prefeito João Henrique exige que qualquer contrato, convênio ou termo assinado por gestor público do município tem que passar pela Procuradoria. Na verdade, tudo acaba passando por aqui.
E quanto à estrutura, quais são os órgãos que compõem a Procuradoria?
Lisiane Guimarães – Temos a Procuradoria Fiscal; Procuradoria Civil, Administrativa e Trabalhista; Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio, Urbanismo e Obras e também as Coordenadorias de Representações e Administrativas. Quanto à Coordenadoria de Representações, ela é necessária porque a Procuradoria tem representações em todas as secretarias do Executivo Municipal.
Mas, o município conta com quantos procuradores? Esses profissionais são concursados?
Pedro Guerra e Lisiane Guimarães – Hoje o quadro total é de 92 procuradores, mas em atividade existem 89. Três vagas estão reservadas por decisão judicial. Com exceção do procurador-geral – que, segundo a Lei Orgânica, deve ser ocupado preferencialmente por algum profissional de carreira – todos os cargos da Casa são formados por profissionais concursados, inclusive o cargo de subprocuradora.
Os 89 procuradores em atividade dão conta de toda demanda do município? Esse é um efetivo suficiente?
Pedro Guerra e Lisiane Guimarães – Existe uma grande diferença entre o suficiente e o ideal. Hoje, em termos, a Procuradoria funciona no limite. Existe uma demanda muito grande. Olha, só para se ter uma idéia, só em processos administrativos, nós despachamos por ano algo entre 15 a 20 mil. Esse número diz respeito exclusivamente aos processos concluídos, fora os processos em andamento. Então, existe uma defasagem. Podemos dizer que o número é razoável.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia concedido à Caixa Econômica Federal o direito de não cumprir a “Lei dos 15 Minutos”. Quais foram os argumentos usados pela Procuradoria para convencer o STF a reconhecer a legalidade/aplicabilidade da “Lei dos 15 Minutos” também nas agências da Caixa?
Lisiane Guimarães – Houve uma ação da Caixa Econômica na Justiça Federal, é bom lembrar que era foro privilegiado, onde o banco estatal alegava inconstitucionalidade na “Lei dos 15 Minutos”. Na avaliação da Caixa somente o Banco Central poderia discorrer sobre esse assunto. Mas, alegamos que a competência do Banco Central se restringe a regras do sistema financeiro. O que a lei dispõe é sobre as regras de atendimento ao usuário em Salvador. Para qualquer agência funcionar, independente do banco, ela depende de autorização do BC, além do alvará de licença do município. Nós alegamos que não havia intromissão na regulamentação da atividade financeira, mas sim, no que diz respeito à proteção do usuário.
Recentemente, o vereador Paulo Câmara (PSDB) protocolou uma ação contra o prefeito João Henrique, onde alegava improbidade administrativa por uso indevido de propaganda institucional. A Procuradoria já foi acionada? Como vocês atuam nesses casos?
Pedro Guerra – Na verdade, não há ação do vereador Paulo Câmara. Existe uma representação no Ministério Público Estadual (MP-BA). Agora, em outras gestões, já existiram ações nesse sentido. Mas, o entendimento do STJ é de que quando o gestor público utiliza sua imagem para divulgar ações da administração, isso não configura promoção pessoal. No caso de Paulo Câmara existe uma representação, mas nós já temos uma resposta. Nesta gestão existem apenas duas ações da Justiça: uma do PDDU e outra, que também foi impetrada pela promotora do Meio Ambiente (Cristina Seixas). Toda vez que o MP-BA chama a Prefeitura nós conseguimos um termo de ajustamento ou arquivamento da ação por falta de procedência.
E quanto a esse caso especificamente, já houve termo de ajuste ou arquivamento da ação?
Pedro Guerra – Ainda não.
Outra polêmica que foi levantada recentemente diz respeito à tramitação do PDDU na Câmara Municipal. A promotora Cristina Seixas tentou impedir com uma ação na Justiça o andamento do Plano Diretor. O Sr. não considera um excesso do Ministério Público tentar barrar um projeto que ainda nem foi aprovado?
Pedro Guerra – Veja bem, eu falei sobre isso numa coletiva na Associação Bahiana de Imprensa (ABI) e volto a repetir. O Ministério Público é uma instituição que merece todo o respeito, mas, em alguns casos (não só na Bahia), O MP extrapola suas atribuições. Quanto a esse caso específico, uma coisa é questionar a legalidade, outra coisa é tentar impedir que um poder – que é constitucionalmente competente para elaborar um projeto de lei – seja impedido de fazê-lo.
Há nessa medida do MP-BA uma tentativa de usurpar as funções dos outros poderes constituídos?
Pedro Guerra – Acredito que sim. O argumento do MP-BA é de que faltava divulgação. Mas, foram 14 audiências oficiais e mais de 30 extra-oficiais, inclusive contemplando as ilhas pertencentes ao município e os bairros mais afastados. O MP-BA foi convidado para participar de todas, se não compareceram trata-se de outra questão. Todo material do PDDU foi divulgado e todos os segmentos da sociedade participaram da elaboração da proposta enviada pelo Executivo à Câmara Municipal. O debate continua. Por isso, acredito que tentar impedir a tramitação de um projeto é um excesso, é a tentativa de um poder interferir nas atribuições do outro. Imagine se tentássemos impedir a Câmara de legislar, a Justiça de julgar ou até mesmo o MP-BA de mover ações públicas. Seria uma invasão.
Foi uma tentativa de tirar a autonomia do município?
Lisiane Guimarães – Não só isso, mas também foi uma tentativa de quebrar o pacto federativo e ferir o princípio de autonomia e independência entre os poderes.
Mas, a procuradoria acredita que exista algum tipo de perseguição por parte da promotora Cristina Seixas?
Pedro Guerra e Lisiane Guimarães – Não. Seria leviano afirmar isso. Aliás, a Prefeitura sempre teve um bom relacionamento com o Ministério Público.
E quanto à situação das barracas de praia, qual a responsabilidade da Procuradoria neste imbróglio judicial?
Pedro Guerra – Olha, acredito que no final desse episódio vai ter até uma barraca com o meu nome (risos). A Procuradoria tem tentado defender a autonomia do município quanto à apresentação do projeto, bem como defendê-lo em juízo. Inclusive, nós suspendemos a determinação do juiz que tentou demolir todas as barracas de Amaralina até Ipitanga. Se não fosse o município, todas as barracas desse trecho já estariam demolidas. O que seria bem pior. A elaboração do projeto é de competência do município, claro que em observância à legislação e às exigências do Ibama e do Iphan. Inicialmente, o município tentou padronizar as barracas da orla sem deslocá-las da areia. É bem verdade que a lei não permite a instalação de barracas na areia da praia, mas, culturalmente, isso era comum não só aqui em Salvador, como em boa parte do nordeste. Mas, agora, como a questão está atrasada, o município elaborou um novo projeto que atende a todas as exigências legais. Mas, é impossível tirar todas as barracas da areia e colocar para o calçadão. Daí a necessidade da redução do número de barracas. Seria impossível cumprir todas as exigências e manter o mesmo número de barracas.
Mas, existe previsão para o fim da questão judicial?
Lisiane Guimarães – Existe urgência/necessidade de um julgamento mais rápido, porque isso está mexendo com toda a vida da cidade. Agora, o juiz entendeu que é necessária a questão da perícia. Acredito que o prazo estabelecido para julgamento ultrapassou um pouco do que seria razoável. Todas as partes envolvidas no processo já estão com cópias do novo projeto em mãos. Com isso, entendemos que fica mais fácil encontrar um consenso. Sendo assim, a Procuradoria vai pedir que o juiz homologue logo a sentença. A minha expectativa é de que a questão judicial seja resolvida antes do fim deste verão.
Continuemos na praia. Baseado em quê a Procuradoria tenta sustentar judicialmente que a praia de Ipitanga pertence a Salvador e não a Lauro de Freitas?
Pedro Guerra – Essa vai ser a coisa mais fácil do mundo, até porque a própria prefeita de Lauro de Feitas (Moema Gramacho) já confessou que Ipitanga está em Salvador. Não há polêmica em relação a isso. Quem define os limites territoriais é a lei. E a lei que está em vigor, que é de 1979, diz que a praia de Ipitanga está compreendida dentro dos limites do município de Salvador. Então, do ponto de vista legal, não há discussão. Só para se ter idéia, na ação judicial proposta pelo Ministério Público Federal que envolve as barracas de praia de Salvador, o juiz solicitou perícia até Ipitanga. Agora, essa questão ainda vai ser motivo de muitas discussões. Mas, questões de limites quem define é a lei e, neste aspecto, a lei é clara: Ipitanga é Salvador.
Por ser um cargo de livre nomeação e exoneração, a atuação do procurador-geral está atrelada a questões políticas?
Pedro Guerra e Lisiane Guimarães – A procuradoria age com total isenção. Até porque esta gestão insiste na busca pela legalidade. E, neste aspecto, questões políticas acabam ficando em segundo plano. Aqui nesta Casa são discutidas questões jurídicas.