Sidney Madruga faz balanço da disputa eleitoral de 2012 - 01/10/2012
Fotos: Tiago Melo / Bahia Notícias
Bahia Notícias - Inicialmente, gostaria que o senhor fizesse uma explicação sobre qual é a função da Procuradoria Regional Eleitoral.
Sidney Madruga - No geral, uma das muitas funções do procurador regional eleitoral é coordenar os promotores. Há um procurador regional eleitoral em cada estado da Federação, que é obrigatoriamente membro do Ministério Público Federal. Ele funciona como um chefe dos promotores eleitorais, coordenando todas as ações a serem desencadeadas institucionalmente pelo Ministério Público Eleitoral. Nas eleições municipais, são os promotores eleitorais de primeiro grau, que funcionam nas zonas eleitorais, que primeiro conhecem os processos. À exceção da parte criminal, tudo que é eleitoral passa primeiramente pelos promotores eleitorais, que podem entrar com uma ação ou dar um parecer em uma ação ajuizada, por exemplo, por um partido da oposição contra abuso de poder econômico, político, captação ilícita, atos de improbidade, Lei da Ficha Limpa agora. Cabe também aos promotores eleitorais impugnar as candidaturas nas eleições municipais. A lei confere aos partidos políticos, coligações e ao Ministério Público poderes para dizer ao juiz que tal candidato não pode obter o registro. Esse ano, em função de uma coordenação capitaneada por mim, chegamos a praticamente 4 mil impugnações por parte dos membros do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau. Esse mérito é do Ministério Público Eleitoral como um todo. Houve um grande incentivo da nossa parte em relação aos promotores para que efetivamente se debruçassem sobre a matéria e impugnassem todos aqueles que malversam sobre o patrimônio público, fichas sujas, entre outros. Paralelamente, construímos na página da Procuradoria Regional Eleitoral uma plataforma de apoio aos promotores eleitorais. Vamos imaginar um nome hipotético: João da Silva. Mediante uma senha e um login próprios, você digita o nome e lá nessa plataforma há informações dos tribunais de contas do Estado, dos Municípios e da União, Tribunal Regional Federal da 1ª Região – ao qual Bahia é vinculada – Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal de Justiça. E de todos os conselhos de profissão: OAB, Crea e por aí vai. Para quê? Para saber se esse João da Silva tem algum histórico que o impeça de concorrer a um cargo eletivo. No caso das eleições municipais, a um cargo prefeito ou vereador. Proporcionalmente, para se ter uma ideia, foi o maior número de impugnações no Brasil, porque, se você analisar, São Paulo teve 5 mil impugnações. Acho que, se não ficamos em primeiro, foi em segundo. Isso também gerou um número de processos de registro em grau de recurso muito grande. Aí é onde eu gostaria de chegar. Eu atuo aqui no tribunal defendendo as causas do Ministério Público e da sociedade em geral como procurador regional eleitoral. Para cá é que sobem os recursos desses registros de candidatura. Quem está se sentindo lesado recorreu. Tanto aquele que teve indeferida a sua candidatura pelo juiz ou ao contrário, quando o juiz defere e o promotor recorre. Aqui, eu recebo todos os recursos que chegam no tribunal. Nós já demos aqui até o dia de hoje 2.309 pareceres e manifestações nesses autos de registros de candidatura. É um número recorde para a Procuradoria da Bahia. Eu faço uma manifestação por escrito e sustento esta questão na sessão de julgamento. Não voto como juiz, mas sustento oralmente as teses do Ministério Público. Esse é o papel do procurador nas eleições municipais, que muda nas eleições gerais, estaduais. Nesse caso, o papel é como se fosse o do promotor. Porque as ações saem daqui para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas eleições municipais, o promotor entra com a ação contra o candidato a vereador ou prefeito. Ele entra lá embaixo, na Justiça de primeiro grau, e sobe para cá em grau de recurso. Nas eleições estaduais, não. O promotor eleitoral não tem competência para falar em processos de deputado estadual, federal, senador e governador. Presidente da República, somente no Tribunal Superior Eleitoral. Então, todos os processos que envolvam candidatos a deputado, senador e governador nas eleições – as ações, as impugnações, a análise para saber se podem concorrer ou não – partem da Procuradoria Regional Eleitoral. Essa é a diferença.
BN - Que tipo de infração tem sido mais comum nessas eleições, especificamente?
SM - Contas de gestão de prefeitos que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. É grande o número de casos, talvez 60% ou 70% dos casos. Estamos vendo, por exemplo, as contas do prefeito de Salvador naquele impasse, se o Tribunal de Contas dos Municípios volta a julgar ou não. Isso acontece no Brasil inteiro, em todos os municípios. O que estamos vendo é que existem inúmeros prefeitos que malversaram verbas públicas, que efetivamente surrupiaram a coisa pública, contrataram servidores públicos sem concurso, pagaram verbas indenizatórias sem a menor razão a vereadores e sobretudo que não procederam a licitações. É o grande problema no interior. Não se faz licitação. E a Lei 8666, de 1993, obriga a licitação nos contratos e obras públicas.
BN - Esse tipo de ocorrência é mais comum no interior? Há diferença entre o que é registrado no interior e na capital?
SM - As contas da prefeitura de Salvador não passaram ainda aqui pela Procuradoria. Então, a gente não pode fazer essa comparação. No geral, é comum nas capitais e no interior, principalmente. O sujeito entende que é dono da prefeitura, da coisa pública, da verba pública. Quando, na verdade, não o é. Ele terceiriza, não faz concurso público, não faz licitação, não cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal e por aí vai. Lamentavelmente, não são poucos. Não estou generalizando. Seria leviano da minha parte. Mas são muitos prefeitos. E o maior óbice que nós encontramos é que há uma interpretação nos tribunais dizendo, evidentemente com uma base jurídica – com a qual nós não alinhamos – onde se entende que esse parecer do Tribunal de Contas é um mero parecer. E que quem, na verdade, julga o prefeito é a Câmara de Vereadores. Este é o grande embate que está sendo travado nessas eleições. E o TSE, para nosso desgosto – mas com todo o respeito que temos que devotar a qualquer decisão judiciária – já começa a se alinhar também nesse sentido. Ontem mesmo, esteve aqui um caso de desvio de mais de R$ 1 milhão. Veja só: em um município com 20, 30, 40, 50 mil habitantes, o sujeito desviar R$ 1 milhão é simplesmente lavar todo o dinheiro da prefeitura. Mas se entende que é a Câmara que julga o prefeito. Ora, os prefeitos geralmente têm a maioria da Câmara. O presidente geralmente é do mesmo partido ou coligação. Ele tem a maioria democraticamente, ok. A Câmara, então, vai contra o parecer e aprova as contas. Nós entendemos que, em função da Ficha Limpa, essa sistemática processual mudou. Há alguns juristas e tribunais que entendem assim, mas esse é um ponto muito controvertido. E o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, assim como outros, entende que quem dá a palavra final é a Câmara. E lamentavelmente estamos vendo muitos prefeitos que dilapidaram o patrimônio público abertamente, escancaradamente, que irão concorrer no pleito sem a menor restrição. Mas isso faz parte do jogo democrático. Estamos recorrendo; já temos mais de cem recursos em relação a esses prefeitos, que chegarão ao TSE. E a Procuradoria Geral Eleitoral, lá no TSE, também se comprometeu a levar essa questão ao Supremo Tribunal Federal, para que o Supremo dê a palavra final. É o Tribunal de Contas dos Municípios ou a Câmara? Porque há decisões em ambos os sentidos, até no Supremo. Vamos aguardar. Mas temos muitos outros assuntos. Muita gente condenada por ato de improbidade administrativa, condenada em segundo grau em sentença criminal, vários casos de ficha suja. Esse ano, em geral, o balanço é muito melhor do que em 2010. Houve uma frustração geral em 2010, porque nós tínhamos a Lei da Ficha Limpa, defendemos isso com unhas e dentes aqui no tribunal. As pessoas que me conhecem sabem que eu visto a camisa, não só do Ministério Público, mas da sociedade, da moralidade. Acho que esse é o caminho para quem abraça a área do Direito. Só que, mais adiante, o Supremo entendeu que, diante do princípio da anualidade, a lei não se aplicava. E mesmo antes de o Supremo ter examinado se cabia ou não a aplicação da lei, a maioria do tribunal [regional] era contra a Lei da Ficha Limpa. Esse ano, não. O Supremo diz que se aplica e ponto final. Então, já temos várias vitórias. Algumas derrotas, evidentemente, o que faz parte. Temos gente condenada por captação ilícita, isso é, compra de voto. Por abuso de poder, injetando dinheiro de caixa 2 nas eleições. Por improbidade administrativa. Até homicidas, que não puderam concorrer. Pessoas que foram expulsas do seu conselho de classe. Servidores públicos demitidos. Se ele é demitido a bem do serviço público, não pode concorrer a um cargo público. E não havia isso antes. O saldo é muito positivo.
BN - Entre os candidatos a prefeito da capital, qual foi aquele que, no seu entendimento, mais desrespeitou ou deixou de seguir essas normas?
SM - Eu não queria me direcionar contra esse ou aquele. Nessa fase agora, não há prevalência. Houve muito desrespeito por determinado candidato na fase anterior ao período eleitoral, o que se chama de propaganda antecipada. Um desses candidatos tem mais de 20 ações aqui, que nós encaminhamos à Promotoria. Houve condenação por propaganda antecipada.
BN - E, nesse caso, há o pagamento de multa...
SM - É. Mas veja você que isso desequilibra o pleito. Se a lei diz que você só pode fazer propaganda depois do dia 5 de julho e você é um candidato com pequenos recursos e está aguardando a sua hora; já ele, vamos supor, é um apresentador de TV. Estampa o seu nome toda hora. “Meu programa de TV é esse. Eu sou o melhor apresentador de TV do Brasil. O Ibope diz que eu sou bom”. E ele está concorrendo. Isso não é promoção pessoal do programa dele. Isso é propaganda subliminar.
BN - Mesmo que ele ainda não seja candidato oficialmente?
SM - No caso, era dito escancaradamente dito que era pré-candidato.
BN - Como o senhor disse, é subliminar essa questão. Como é feito para embasar a propaganda antecipada na lei?
SM - Há jurisprudência nesse sentido. E os tribunais, com o passar dos anos, se prepararam. E aqui nós fomos responsáveis por formar essa jurisprudência. Em 2010, houve muita propaganda antecipada no interior. Para você ter uma ideia, em 2009, já havia propaganda no São João. Determinado candidato a governador, em festa de São João, colocava outdoor. O outdoor foi abolido; não pode mais. E ele botando “feliz São João para vocês da cidade, feliz dia da cidade do município tal”. Na verdade, ele não está desejando feliz dia da cidade. Ele está projetando a imagem dele, como no caso de um programa de entrevistas que nós vimos aqui. Ora, não aparece o entrevistado; aparece o entrevistador. O nome do entrevistado vem menor; o do entrevistador, maior. Aí alguém diz: “Ah, mas você não é especialista”. Somos especialistas, sim em propaganda subliminar. Está por trás. Ele não está falando “João, me dê o seu voto”. Ele está dizendo “Olha, estou por aqui, me apresentando ao eleitorado, olhe o meu rosto, vou concorrer, sou pré candidato”. Essa é a propaganda subliminar. Ninguém pede votos diretamente antes do período em que isso pode ser feito. Ninguém é doido. Porque seria condenado rapidamente. Nesse aspecto da propaganda antecipada, sim, tivemos um candidato à prefeitura de Salvador que passou dos limites. Agora, nesse período, eu entendo que não. Fora essa questão de pichação de muros, cartazes e tal, estamos vendo lamentavelmente uma briga entre os mais bem colocados. Já pedi a palavra em plenário e disse que essa briga não interessa ao eleitorado: um falando mal do outro, buscando infligir ao outro determinadas culpas. E a população não tem interesse nisso, não. O eleitorado quer saber como anda a cidade de Salvador. Há um descontentamento em relação à cidade. Não sou eu que digo; são as pesquisas. Não interessam essas brigas de vizinhos, picuinhas. Mas isso é inerente à própria eleição, a gente sabe. Agora, o que eu entendo é que não pode ficar só nesse terreno. É direito de resposta de direito de resposta. É muito desagradável ter que enfrentar essa matéria com tantas outras mais importantes.
BN - No caso da propaganda eleitoral antecipada, há o pagamento da multa. Muita gente critica e diz que os candidatos têm um poder econômico grande, podem pagar as multas e continuamente infringir a lei. O que o senhor acha disso?
SM - Eu acho que a lei foi feita por eles, sinceramente falando. Eles podem mudar. Há interesse de mudar? De alguns parlamentares, sim. De outra parte, não.O sujeito que tem por trás de si uma grande contribuição de campanha ou é naturalmente rico ou tem posses [acredita que] vale a pena pagar R$ 5 mil de multa e colocar um outdoor enorme. O que ele vai ganhar de voto, de eleitorado e até de propaganda barata...É um investimento. Vale a pena. O partido às vezes paga aquela propaganda, legitimamente. O bom é que o candidato tem que estar com essas multas pagas. Isso foi muito exigido nessas eleições. Se ele pagar depois que sair o registro de candidatura, não pode mais concorrer. Tivemos vários casos aqui assim. Há suas compensações, mas, de qualquer jeito, a lei haveria de ser mais dura nesse aspecto, inclusive para quem é reincidente.
BN - Houve um problema com a candidatura dos vereadores do PMDB por eles não atenderam à cota mínima do sexo oposto. Foram inicialmente indeferidas, em seguida deferidas, e me parece que o senhor entrou com um recurso. O que aconteceu e em que pé está esse processo?
SM - Eu não gosto muito de falar em casos específicos, até porque a gente não pode imputar isso a x ou a y, partido x ou y. No casso desse partido, efetivamente, o Drap, que é o documento de registro dos atos partidários – onde são apresentadas as candidaturas – não cumpria o percentual de cotas por gênero. A lei determina o máximo de 70% para um sexo e o mínimo de 30% para outro. Na verdade, são cotas direcionadas para mulheres. A lei não fala, como falava em 1996, mas é a cota direcionada às mulheres. Fizemos até uma audiência pública aqui, encaminhamos uma recomendação para o Ministério Público Eleitoral de primeiro grau para que observasse essa cota de gênero em relação a cada partido e coligação. No caso dessa coligação, ela efetivamente não tinha obedecido, assim entendeu o Ministério Público de primeiro grau. Assim como entendeu o juiz de primeiro grau e nós entendemos. Defendemos isso aqui, sustentamos oralmente, fizemos um parecer de mais 20 folhas explicando toda essa irregularidade. Mas a Corte aqui, por maioria – foi um julgamento apertado – decidiu e perdemos por três a dois. Não foi um julgamento simples. Nós recorremos e vamos deixar o TSE decidir se nós estávamos certos ou parcialmente certos ou errados. Assim como houve com esse partido, aconteceu com Draps de outros partidos, no interior, por exemplo. Não há predisposição a nenhum partido ou candidato. A nossa luta é efetivamente afastar os maus políticos. Não está direcionado contra partido x ou y. Isso não me interessa. Nós somos completamente apartidários nesse aspecto. Não tenho preferência nem posso ter. O meu trabalho aqui diz isso. Ora defendo um candidato que foi difamado, ora acuso o outro que difamou um terceiro. Agora mesmo, em relação ao PMDB, eu sustentei oralmente um processo a favor de um candidato, que eu entendi ter sido difamado por outro candidato. Isso não quer dizer nada.
BN - Em relação à boca de urna, há alguma operação especial para combater isso? Como funciona essa parte?
SM - Boca de urna é outra falácia que existe na lei. A lei prevê essa proibição. É até crime a arregimentação do eleitor. Mas, na verdade, ela corre escancaradamente. Eu me lembro que, nas eleições de 2010, nós arregimentamos alguns promotores, pedimos apoio à Polícia Civil e Federal. Eu mesmo, quando fui votar, vi, fotografei e chamei a polícia. Muitos panfletos foram apreendidos; as pessoas não foram presas, mas tiveram que apresentar explicações. Nós remetemos um material enorme para a Polícia Federal. Mas isso foi o mínimo. Nós tivemos notícias de que, na maioria dos locais de votação nas eleições de 2010, as pessoas faziam propaganda na porta da sessão eleitoral. Haveria de se tentar fazer um trabalho preventivo. A polícia vai, mas é insuficiente. São inúmeros locais de votação. E não há efetivamente, ao menos na Bahia, um aparato policial capaz de impedir isso. Agora, a polícia está ali e é obrigada a coibir. As pessoas se arriscam a serem presas e responderam a crime por boca de urna.
BN - O senhor certamente soube do caso da deputada Cláudia Oliveira, que aparece em um vídeo no qual ela fala, em tom de brincadeira ou não, de desvio de recurso público. E nesse mesmo vídeo, aparece o corregedor do Tribunal Regional Eleitoral em uma situação que parece ser um passeio entre amigos. Como o senhor analisa a aparição do corregedor neste vídeo? Vê algum problema, já que ele pode vir a julgar processos contra ela no tribunal?
SM - Na verdade, ele já julgou. Eu não tenho uma opinião formada sobre isso, porque eu teria que me pronunciar nos autos. Os advogados que entraram com uma representação contra a referida deputada - não sobre o vídeo mas por outras ocasiões onde teriam ocorridos ilícitos eleitorais, e que serão julgados nas próximas semanas – ficaram de eventualmente apresentar o que se chama de exceção de suspeição, mas não o fizeram. Eu vi o vídeo. Não há especificamente um crime. Há o que se chama no jargão jurídico de animus jocandi, aquela brincadeira indevida, vamos dizer assim...brincar com a coisa pública é uma coisa que eu entendo grave. Não se brinca com a coisa pública. Não se fala em malversar dinheiro público. Não estou aqui para analisar, não sou juiz, não há nenhuma representação contra ela. Evidentemente, eu me posto contra este tipo de atitude, como a maioria da população. É um vídeo que nos constrange como cidadão. A mim me constrangeu. Mas eu não posso aqui condená-la ou absolvê-la, até porque não é crime. Não houve representação que tenha chegado à Procuradoria para parecer. Se tivesse, eu já teria dado um parecer dentro dos autos Assim como não posso julgar o dr. Josevando, que tem sido um corregedor muito correto e atuante, que tem trabalhado em parceria com a Procuradoria Regional Eleitoral. Eu teria que analisar eventualmente essa participação dele no vídeo com os autos. Não gostaria de fazê-lo nem devo fazê-lo extra autos. Não estaria sendo correto em proceder assim. E pode ter certeza que eu faria dentro dos autos com total independência. Tenho apreço por ele? Tenho. Até pela força da figura retilínea dele. Tenho apreço por outros juízes. Mas o faria de forma completamente isenta, como fizemos com relação a determinada juíza, irmã de um deputado federal que nós entendemos estar impedida de atuar. Defendemos isso em um parecer que foi aprovado por toda a Corte. Ela não pode atuar nestes processos em que o irmão é presidente da coligação no interior. Prefiro não nomear ninguém aqui. Então, analisaria com total independência. Agora, falar disso extra autos, tanto em relação à deputada quanto ao corregedor, não seria muito correto.
