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Entrevista

Marcelo Nogueira Reis: “Refis virou uma sigla para quando o Fisco der algum tipo de possibilidade de as pessoas refinanciarem tributos" - 13/07/2009

Por Evilásio Júnior

Fotos: Max/ Haack/ Bahia Notícias

“Refis virou uma sigla para quando o Fisco der algum tipo de possibilidade de as pessoas refinanciarem tributos.”

Por Evilásio Júnior

BN – Quais são as principais mudanças do Novo Refis, o Programa de Recuperação Fiscal?

MN – Na verdade, o Refis, que está sendo chamado de Refis IV, para você ter uma ideia, entre 2000 e 2009 já é o “quarto Refis”, porque cada um teve um nome. O primeiro foi Refis, o segundo chamaram de Paes (Parcelamento Especial), o terceiro de Paex (Parcelamento Excepcional) e este agora de Novo Refis. Todos eles têm o mesmo objetivo, que é refinanciar dívidas tributárias federais. Mas também há Refis estaduais e municipais. Então, Refis virou uma sigla para quando o Fisco der algum tipo de possibilidade de as pessoas refinanciarem tributos. Com ele você vai poder financiar também os próprios Refis passados. O diferencial desse é que as parcelas poderão ser em até 180 meses. Mas tem em 30, em 60, em 90. Se você vai, por exemplo, pagar à vista vai ter 100% de redução de multa e dos honorários da procuradoria. Vai ter ainda uma redução na Selic de quase metade. Isso é importantíssimo. Se você pegar uma dívida de 2000 para cá, a multa aplicada a ela é de 75% mais a Selic acumulada no período, que dá quase 100%. E essa acumulação de Selic aliada à multa é que inviabiliza o pagamento. Se você deixar de pagar o imposto de renda e pensar que vai botar uma despesa médica e enrolar a declaração para pagar menos, quando vem a bomba, vem o imposto, a multa e a Selic acumulada.

Agora, isso não quer dizer que com o Refis haverá perdão de dívida, não é?MN – Absolutamente. O governo é proibido de perdoar o tributo. Ele não pode transigir neste aspecto. O que nós estamos falando aqui são os acessórios. Então, se a pessoa deve R$ 1 milhão, dentro do imposto, R$ 1 milhão será devido. Mas como ela vai pagar? O governo diz o seguinte: “Desse valor se houver R$ 200 mil de multa e você pagar em 30 meses eu anistio a sua multa”. Sua multa é zero. “Olha, mas eu vou pagar em 15 anos”, você responde. “Ok, se você for pagar em 15 anos vai me pagar apenas 60% dessa multa”. E se o contribuinte vai modulando o benefício, vai depender do que também for dado a ele. Mas o principal não pode ser perdoado.

BN – O Brasil, segundo especialistas, tem um passivo de dívidas estimado em R$ 800 bilhões. Com essas novas regras, quais seriam os segmentos mais beneficiados? Seria apenas o setor público?
MN – Não. Ao contrário. Esse é um programa direcionado ao setor privado. O “beneficiário” é aquele que deve. Tem empresas, eu por exemplo tenho clientes, que possuem uma briga judicial de R$ 400 milhões. Uma briga de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). É uma batalha que eu confio e alguns tributaristas confiam, mas os empresários ficam em dúvida. Aí vem um programa desse e diz a ele, “olha, se você quiser terminar esta briga, acabamos agora ela aqui. Dos R$ 400 milhões, R$ 150 milhões é o seu tributo e R$ 250 milhões a sua multa. Não quer não me pagar isso em 10 anos e você só vai pagar os R$ 150 milhões?”. O empresário aí pensa e adere. Muitos aderem desistindo de boas brigas para solucionar um papel que está incomodando ele. Agora, desses R$ 800 bilhões, metade são dívidas que estão lá, mas são incobráveis. Porque são dívidas que o Fisco instituiu e depois os tribunais disseram que não poderia. Um exemplo típico disso que com certeza está incluído nestes R$ 800 bilhões são brigas de 10 anos de contribuição previdenciária. O Fisco até no início deste ano tinha certeza que podia cobrar dívidas previdenciárias de até 10 anos e nós sempre brigamos dizendo que o prazo máximo é de cinco anos. Eles autuavam 10 e cobravam os 10. Aí veio o Supremo (Tribunal Federal – STF) agora e disse que são cinco. Então tem aí um bolo de gordura nessas dívidas que não pode ser cobrado.


“Todos fomos surpreendidos quando o Supremo, nossa mais alta corte de constituição, teve uma decisão absurda dizendo que, neste caso, quem pagou não pode pedir a restituição.”

BN – E no caso de o que foi cobrado e foi pago, o governo terá que restituir também?
MN –
Rapaz, essa é uma pergunta que se eu estivesse dando aula eu te responderia que “com toda a certeza”. Mas nós todos fomos surpreendidos quando o Supremo, nossa mais alta corte de constituição, teve uma decisão absurda dizendo que, neste caso, quem pagou não pode pedir a restituição. Você veja, o Supremo diz em um lado que não pode cobrar mais do que cinco anos. A resposta foi que a medida é válida a partir de agora e o que aconteceu antes não se aplica. Eu nunca vi isso.

BN – O governo recentemente promoveu uma redução no IPI de alguns setores. As empresas que reduziram a sua carga tributária também podem aderir ao Refis?
MN –
Podem. Todos podem. Claro que o Refis é um programa extenso, tem várias condições para você ingressar. Tem matérias que podem entrar e outras não. Por exemplo, o imposto retido na fonte. Digamos que o empresário pagou a mim, reteve o meu imposto de renda e não repassou ao governo. Isso ele não pode colocar agora no Refis, porque ele está usando o meu dinheiro para refinanciar a dívida dele. Agora, independentemente de você ter ou não ter parcelamento, se você tem ou não benefícios de IPI, ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria), não tem nada a ver. O Refis é para quem tem dívida com a Receita Federal ou com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Seja pessoa física ou jurídica. Isso é uma coisa só que se chama super Refis.

BN – E como ele se aplica à pessoa física?
MN –
Do mesmo jeito. Desde que ela tenha débitos previdenciários ou com a Receita Federal.
 
BN – Mas o grande bojo disso aí são as empresas, correto? É praticamente inevitável aderir?
MN –
Exato. Tem uma grande briga nacional, que é uma tese de IPI, que está quase perdida para os contribuintes. Como nós estamos falando de gente grande, de grandes empresas do Brasil inteiro, o governo disse o seguinte: “como eu sei que o tamanho desse problema é muito grande para vocês, e eu sei que vocês vão perder, vamos logo agora acertar isso para vocês poderem me pagar, por são débitos impagáveis”. Como muitos correm o risco de fechar, financiam. Se é um plano de 30 meses, a multa reduz em 100%. Se for em 15 anos, a multa reduz em até 60%. O contribuinte vai escolher aquele plano que ele pode pagar, que ao contrário de anos anteriores, dessa vez as parcelas não serão atreladas ao faturamento. Ele pode faturar R$ 10 bilhões, R$ 1 milhão ou R$ 100 mil que a parcela vai ser de um tantos avos ele tenha escolhido. Ele vai se adequar a isso, mas tem que saber que a dívida ao longo desse tempo terá que ser quitada. Só que se criou a cultura do Refis. Você sabe que tem esse agora, mas daqui a uns três anos vem um novo. As dívidas vão se enrolar, mas na verdade não tem um besta na história. O Estado está recebendo. O governo recebe e recebe muito. Dívidas que não receberia nunca. Então boa parte dessas dívidas confessadas é de empresários que estavam quebrados, mas querem voltar a produzir e a vender de novo. Eles só podem voltar se eles parcelarem, senão não terão nota fiscal nem nada. Eles não existiriam como microempresários. 

BN – Entre as virtudes e os defeitos deste Refis, o senhor acredita que ele é mais positivo ou negativo?
MN –
Ele é muito positivo. Eu não concordo quando dizem que isso é para sonegador. Eu tenho alguns exemplos práticos de empresas fortíssimas, muito tranquilas e até internacionais que vão aderir ao Refis não para sonegar nada, mas apenas vão desistir de brigas que são legítimas, mas preferem pagar uma parte do que brigar por uma coisa que podem perder. Por exemplo, houve uma briga enorme sobre a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para os profissionais liberais: advogados, contadores, médicos, advogados, jornalistas, e todos perderam. O Supremo disse infelizmente que a razão está com o Fisco. E aí agora? Havia um mundo de dívida que todos entendiam que era uma briga ganha, só que o Estado ganhou. O que o governo fez? “Já ganhei, vou cobrar. Mas como todos brigaram legitimamente e como esse bolo estava impagável, quem quiser pode parcelar e escolher o plano que melhor se adequa”. E muitos escritórios de advocacia que discutiam essa questão não vão mais discutir, vão aderir legitimamente e aí eu repito, não houve sonegação alguma. O tributo principal será pago. O que está havendo aí é uma modulação nas multas e são multas altíssimas. Estamos falando de taxas de 50%, 70%.
 


 “Eu acho que o grande calcanhar de Aquiles, que era do governo Paulo Souto e continua no governo Wagner, é a antecipação parcial de ICMS.”

BN – Por falar em arrecadação, aqui na Bahia o governador Jaques Wagner revelou que o Estado deixou de arrecadar R$ 500 milhões no primeiro semestre do ano. Ele quer resolver o problema sem aumentar a carga tributária, isso é possível?
MN –
É possível aquecendo o mercado. Porque tributo no Brasil significa aumento no consumo, pois a carga tributária está toda focada no consumo. Se o consumo cai, a arrecadação cai e o que deve ter acontecido foi isso. A atividade comercial continua muito alta no Estado da Bahia. Mas eu estou achando que o consumo realmente caiu no Brasil...

BN – Tem a crise econômica...
MN –
E pronto. O tributo hoje é aquele do consumo. Se eu entro hoje no mercado e compro o feijão, a bebida, a carne, o tributo está embutido. Qual o principal tributo hoje do Estado? É o ICMS, que é o imposto sobre circulação. Se não circula riqueza não tem como arrecadar. Então esse é o grande ponto. Ele vai conseguir sem aumento de imposto? Essa é uma conversa muito estranha. O governo Wagner manteve um grande equívoco do governo Paulo Souto, que se chama antecipação parcial de serviços. Ele, Jaques Wagner, na época, firmou um compromisso de acabar com essa antecipação parcial e os empresários continuam pagando, o que para mim é um absurdo, no mínimo, econômico. Você paga um imposto antecipado de algo que você não sabe nem se vai vender, quanto mais por qual preço você vai vender. Só que o imposto é contado 30 dias antes. Para uma empresa grande menos mal, já que este imposto tecnicamente vai ser compensado, mas para uma empresa pequena, do supersimples, isso é a morte, pois ela tem que antecipar às vezes 100% do que compra. Então, este tributo faz mal à economia, não acredito que ele seja tão importante para o Estado assim, só que o Estado não abre mão. 

BN – Então só com um passo de mágica mesmo?
MN –
Ou vontade política e inteligência fiscal. E que ele iria ganhar em termos de credibilidade, primeiro porque foi uma promessa, e segundo porque haveria um aquecimento da economia. È óbvio que a pessoa às vezes deixa de comprar algumas coisas, pois não tem o dinheiro para antecipar o imposto, já que não sabe se vão vender. Aquela mercadoria que está estocada na mão do empresário, ele vai ficar com aquele imposto antecipado e o estado já levou o dele. Só que ele não conseguiu vender a mercadoria. Às vezes até sinistra, perde, apodrece. Então, eu acho que o grande calcanhar de Aquiles, que era do governo Paulo Souto e continua no governo Wagner, é a antecipação parcial de ICMS. Poucos estados exigem hoje e a Bahia é o campeão. O resto é normal, acontece em qualquer lugar.