STJ resolve processo de duas décadas e EMI é proibida de vender obras de João Gilberto
Foto: Reprodução/ Associação Brasileira de Imprensa
Em decisão final de um processo que já dura duas décadas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira (3), que a gravadora EMI está proibida de vender as obras do músico João Gilberto. A gravadora ainda terá que ressarci-lo com 24% de tudo que faturou com a venda de obras do artista desde 1964, ano em que o músico não renovou o contrato. A dívida é de R$ 170 milhões de reais, segundo o jornal O Globo, citando o laudo pericial ainda não homologado pela Justiça. Representado pelo escritório Galdino, Coelho, Mendes Advogados, João Gilberto alega que a EMI remasterizou seus discos lançados nos anos 50 e 60 sem sua autorização. Com a decisão, a gravadora não pode mais recorrer.
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