MP recomenda que Bahiatursa cumpra critérios ao repassar recursos para lives juninas
Em resposta às demandas apresentadas pelo setor de cultura e eventos, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa) condicione o repasse de recursos financeiros para que os municípios baianos realizem os festejos juninos de forma virtual a alguns critérios.
No dia 25 de maio, por iniciativa da Associação Baiana das Produtoras de Eventos (Abape), o MP-BA convocou uma audiência pública com representantes do Governo do Estado da Bahia, Prefeitura de Salvador e lideranças do setor cultural e de eventos, para falar sobre a insatisfação e a escassez de políticas públicas eficazes para ajudar o setor no enfrentamento da crise que já dura quase um ano e meio, por conta da pandemia do novo Coronavírus.
No início deste mês, o MP encaminhou um documento à Bahiatursa (clique aqui), recomendando que a instituição “condicione o repasse de recursos aos municípios para a realização de ‘lives’ de festejos juninos à observância de normas de gestão de recursos públicos e de segurança sanitária durante a pandemia da COVID-19”.
No texto, o MP destaca o caráter de tradição cultural dos festejos juninos, lembra da proibição dos eventos presenciais durante a emergência sanitária e mostra como alternativa as lives, “considerando que, à luz do momento pandêmico, convencionou-se realizar espetáculos artísticos, inclusive patrocinados pelo Poder Público, através de plataformas virtuais de transmissão audiovisual em tempo real” e “a natureza da atividade econômica desenvolvida pelos contratados para a realização destes eventos virtuais, e a necessidade de mitigar os efeitos da pandemia em todos os seus aspectos, inclusive os culturais”.
Em sua recomendação, o Ministério Público levou em consideração ainda propostas da União dos Municípios da Bahia (UPB) direcionadas à Bahiatursa “relativas à liberação de recursos públicos para a realização de ‘lives’ para os festejos juninos no ano de 2021, nas quais se propõe a utilização de formato ‘mais simplificado e menos burocrático que nos anos anteriores’”.
No documento, o MP condiciona a liberação da verba ao respeito às normas relativas à gestão de recursos público e aos protocolos sanitários vigentes durante a pandemia, além da “inclusão de mensagens educativas, intercaladas com as apresentações artísticas, que desincentivem as aglomerações e orientem a população nas medidas de enfrentamento à pandemia que podem ser tomadas pelos particulares”.