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Sem autorização do Iphan, show de Luan no MAM-BA pode ser embargado pela prefeitura

Por Bruno Leite / Jamile Amine / Rebeca Menezes

Sem autorização do Iphan, show de Luan no MAM-BA pode ser embargado pela prefeitura
Foto: Divulgação

O show de Luan Santana, programado para este sábado (11), no Museu de Arte Moderna da Bahia (MAM-BA) (clique aqui e saiba mais), pode ser embargado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) caso não consiga a tempo uma licença específica para o evento. 


Em nota, a pasta vinculada à prefeitura de Salvador informou que veto pode ocorrer caso a apresentação não seja autorizada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Este processo burocrático se dá porque Solar do Unhão, conjunto arquitetônico que abriga o museu, foi tombado como patrimônio nacional em 1940. 
Porém, a solicitação de autorização ao Iphan só foi feita na tarde desta quarta-feira (8), um dia após o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac), que administra o MAM-BA, receber uma notificação do próprio órgão federal informando que sem o processo a festa seria considerada irregular.

 

Em resposta ao Bahia Notícias, a assessoria de comunicação do Iphan informou que soube do show de Luan Santana pelas redes sociais e que o pedido de autorização feito nesta quarta ainda “será analisado pela equipe técnica da autarquia”. O órgão destacou ainda que, caso o pedido seja reprovado e e o evento realizado sem seu aval, “o Iphan analisará a aplicação de eventuais penalidades administrativas cabíveis”.


Ao longo de 2019, o museu recebeu uma série de grandes apresentações sem o aval do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas não recebeu qualquer punição. "O Ipac já havia sido notificado pela autarquia federal em dezembro após a realização de shows no Solar do Unhão sem a autorização do Iphan. O órgão estadual, no entanto, não respondeu ao pedido de informações". Segundo a assessoria do Iphan, ainda assim, “nenhuma sanção administrativa foi aplicada em função dos eventos anteriores promovidos no Solar do Unhão, pois vistorias realizadas não verificaram dano ao patrimônio cultural”.

 

Segundo o órgão, durante o processo de concessão de autorização, são analisados pontos como a data de montagem, a data de realização, o layout e o projeto das estruturas, bem como a expectativa de público. "No caso da estimativa de público, o Iphan examina se o bem tombado é capaz de comportar o número de pessoas e se existe risco de dano ao patrimônio cultural. Cada pedido é analisado de modo individual, conforme as informações apresentadas ao Instituto".

 

Ao BN, o Ipac justificou que solicitação para o Iphan da “licença específica” para realização do referido evento não compete ao órgão, e sim à organização do evento. "Todos os eventos realizados em áreas e bens tombados pelo IPAC e sob sua administração, como é o caso do MAM, estão condicionados ao atendimento das cláusulas da Portaria 126, de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado. De acordo com o Artigo 15 da Portaria, 'cabe à produção do evento a apresentação de todos os alvarás e autorizações dos demais órgãos necessários à realização do mesmo', a exemplo do alvará/licença de localização de funcionamento da Prefeitura Municipal; e a liberação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD)", justifica o órgão estadual. Atualizado às 13h41