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MENSALÃO: CORTANDO O MAL PELA RAIZ


Carlos Fernando Cintra

O Supremo Tribunal Federal, em um julgamento histórico, aceitou a denúncia contra os 40 acusados que abalaram a política nacional no primeiro governo do presidente Lula. Considerando todas as discussões acerca da importância de tornar réus figuras expoentes do Partido dos Trabalhadores e até que ponto esse julgamento vai abalar a popularidade do presidente Lula, é preciso ter a clareza de reconhecer que o mensalão é uma novidade enquanto nomenclatura, haja vista que a prática de compra de apoio político é uma constante em nosso país.
A compra de apoio político deve ser analisada também na perspectiva vertical, político-eleitor, e reconhecer nela a origem dos outros mensalões. A captação ilícita de sufrágio nas eleições não deixa de ser uma compra de apoio político específico e voltado para a conquista de um mandato popular.
No interior do Brasil ainda é comum a compra de votos do eleitor em troca de cestas básicas, telhas, cimento, tijolos, exames dos mais variados, dentaduras, etc. A precária prestação de serviços no atendimento à população mais carente é um dos principais fatores da ocorrência dessa conduta ilícita por parte dos políticos brasileiros.
A compra de votos não ocorre nas classes mais pobres, apenas. As classes mais abastadas também têm sua parcela de responsabilidade. O apoio político é vendido em troca de um cargo numa secretaria para si ou para família ou contrato da prefeitura com uma empresa, por exemplo. O princípio é o mesmo!
A compra de apoio político pode ocorrer de forma positiva ou negativa. A forma positiva se caracteriza pela troca efetiva do voto no candidato comprador em troca de um bem ou serviço prestado a determinado eleitor que muda o seu voto, deixando de votar no outro candidato, mas ainda assim exercendo sua cidadania, ainda que de forma viciada.
Na forma negativa, a compra desse apoio ocorre na relação inversa. É o impedimento do eleitor de votar no candidato adversário. O eleitor entrega seu título e seu RG em troca do bem ou serviço oferecido. Essa prática muito comum hoje no interior é muito mais prejudicial à democracia, porque retira do eleitor todo o poder como cidadão: vicia a vontade completamente e retira de sua esfera de poder qualquer possibilidade de exercício primordial da cidadania, que é o voto. Esse tipo de corrupção eleitoral é um dos grandes responsáveis pelo grande número de abstenções constatadas através dos anos.
A legislação eleitoral brasileira vem sendo modificada no sentido de tornar mais rigorosa a punição da compra de votos, captação ilícita de sufrágio, com a perda do mandato e inelegibilidade eleitoral por três anos.
De nada adianta maior rigorosidade na lei, se a justiça eleitoral não é célere o suficiente para imprimir eficácia ao dispositivo legal.
A compra de apoio político deve ser combatida em todas as esferas e em todas as suas manifestações. Para que essa mudança ocorra é preciso dar celeridade e preferência aos processos eleitorais. Em nome da segurança jurídica e da paz social nos municípios os juízes devem decidir o mais rapidamente possível sob pena de o resultado final não ter eficácia real. O município baiano de São Francisco do Conde é um exemplo. O prefeito eleito em 2004 tem se alternado no poder com o segundo colocado desde que assumiu a prefeitura, no ano seguinte.
Das eleições de 2004 são muitos os processos que ainda não tiveram resolução, deixando os municípios cobertos sob a sombra da instabilidade político-administrativa. A instabilidade, além da sensação de impunidade, deixa os municípios a mercê de decisões contraditórias da Justiça Eleitoral, além da descontinuidade dos serviços públicos essenciais como saúde e educação.
A predisposição do combate à prática da compra de apoio político nos altos escalões dos poderes Executivo e Legislativo federal, demonstrada pelo STF, deve ser encarada por nós cidadãos como exemplo para combates diuturnos e diários em todas as esferas. As eleições municipais de 2008 podem ser um excelente começo.
O mensalão no alto escalão da República é a mera repetição de uma prática histórica no nosso país. O combate a essa prática deve ser feito também pelo Poder Judiciário como um todo, assim como pelo Ministério Público, que a cada dia angaria mais respeito por parte da população, pelos bons serviços prestados.
A participação popular também deve ser incentivada, seja ela individual ou coletiva. O eleitor pode denunciar abusos e condutas dos políticos, através da representação junto ao Ministério Público Eleitoral durante as eleições e fazer uso sempre que necessário e de forma responsável da Ação Popular e da Ação Civil Pública, através da representação.
A nefasta prática de compra de apoio político deve ser combatida na sua origem: a compra de votos nas eleições. O político que comete crimes de natureza eleitoral e continua impune ou tem uma pena insignificante, vai reproduzir em todos os ambientes políticos por onde passar essa mesma prática, só que de forma invertida, vendendo o mandato popular que recebeu em troca de influência no poder executivo – cargos, verbas não declaradas e obras. É a famigerada infidelidade partidária, na qual o político sai de um partido de oposição para outro da base.
É apenas o mais do mesmo.
Enfim, para expurgar o mal da política chamado compra de apoio político, o mensalão deve ser combatido na sua causa principal, a captação ilícita de sufrágio nas eleições como forma de evitar a sua repetição pelos políticos nas esferas políticas por onde passar.

Carlos Fernando Cintra é advogado formado pela Universidade Católica do Salvador (UCSal). Pós-graduando em Direito do Estado pelo JusPodivm.