Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Artigo

Artigo

SEPARATISMO INCONSEQUENTE


Antonio S. Magalhães Ribeiro

A campanha em curso para a divisão do Estado da Bahia, com a criação do Estado de São Francisco, tem sido conduzida por motivações muito distintas.
De um lado, percebemos as indisfarçáveis ambições políticas de parlamentares que tentam consolidar seu poder político a partir de maior domínio sobre seus redutos eleitorais. Do outro lado, identificamos setores representativos da sociedade civil e lideranças regionais com serviços prestados à democracia e à região Oeste. Estes, bem intencionados, imaginam a conquista de consideráveis progressos econômicos e sociais nesta região, a partir da criação de um novo Estado, ainda que não disponham de estudos técnicos capazes de sinalizar os reais efeitos que poderão advir com a mudança pretendida.
 De modo geral, os defensores da idéia separatista encontram no descaso dos sucessivos governos para com aquela região, o argumento principal para a defesa da proposta, o que é absolutamente verdadeiro.
É reconhecido que, ao longo dos anos, aquela região não recebeu uma atenção à altura de suas necessidades, assim como várias outras regiões também não obtiveram um tratamento adequado, resultando em crescentes demandas não atendidas.
O reconhecimento desse descaso não pode, entretanto, servir de argumento para se efetivar o retalhamento do território baiano, conforme interesses regionais. Reivindicações como tais, embora justas em seus propósitos, podem não assegurar a almejada independência financeira, além de não contribuir para a superação das sérias distorções do atual federalismo fiscal brasileiro, que requer alterações urgentes e profundas. Ao contrário, aprofundam o distanciamento dos princípios que devem nortear um desejável federalismo fiscal, pautado na idéia da promoção do bem comum, na solidariedade e na busca da superação das disparidades regionais.
Até meados da década passada, a repartição tributária entre os entes federados, consignada na Constituição de 1988, garantiu um certo equilíbrio fiscal, rompendo a excessiva concentração das receitas nacionais, no governo federal.
Nos últimos anos, porém, verificou-se um perigoso retrocesso com a reconcentração desses recursos nos cofres da União, restabelecendo uma imensa desigualdade quanto à repartição das receitas e mutilando o pacto federativo construído com muito esforço. Tal retrocesso, engendrado na esteira da crescente carga tributária nacional, contou com a criação de várias receitas não-compartilhadas com os outros entes da Federação. Assim, receitas como o CPMF, por exemplo, que em 2006 arrecadou R$32 bilhões, não tiveram um centavo sequer distribuído com os Estados e Municípios. Além das perdas financeiras, esta prática nociva também contribuiu para o retorno da barganha política, cujo traço mais degradante é a constrangedora subserviência política de governadores e prefeitos, em troca de recursos necessários às comunidades que representam.
É preciso ter claro que o Federalismo Fiscal, enquanto técnica de ordenamento das finanças públicas deve ser orientado para a promoção de equilíbrio da satisfação das necessidades dos entes federados, inclusive pela sua importância para o fortalecimento do federalismo político.
Ocorre no Brasil um grande hiato entre as necessidades dos entes subnacionais e as condições destes em satisfazê-las. Esta contradição tende a agravar-se, na medida em que a expansão demográfica nos grandes centros urbanos gera uma crescente pressão social por demandas diversas exigindo, cada vez mais, aumento de gastos a nível municipal.
A concentração de recursos na esfera federal nos últimos anos fez com que as transferências para os Estados e Municípios que, em Janeiro de 1997, importavam em 27% das receitas do Tesouro Nacional, caíssem para 22,7% em 2002 e para apenas 19% em Janeiro de 2007. Em outros termos, Estados e Municípios estão perdendo aproximadamente R$3,3 bilhões, a cada mês.
 A necessária mudança neste quadro deve ser iniciada com uma urgente redefinição das responsabilidades de cada esfera de governo e a garantia dos recursos para atendê-las, além da adoção de mecanismos voltados para a redução das desigualdades regionais.
 O novo ordenamento tributário, com critérios justos de divisão das receitas, deveria vir acompanhado de uma simplificação do sistema tributário e de medidas de redução da carga tributária que tem prejudicado amplos setores produtivos da vida nacional. E que se proíba, definitivamente, a criação de novos Estados e Municípios.

Antonio S. Magalhães Ribeiro é Consultor, Especialista em Finanças Públicas, Professor Universitário e Ex-secretário da Fazenda de Salvador
[email protected]