Justiça a Jefferson
O que será que entendemos como Justiça? Este conceito é estático? As normas do trato social acompanham o momento da sociedade se atualizando em conceitos modernos, do bem estar e responsabilidade social? A sociedade é estática? Onde prevalece o conceito de que o Direito é Ciência e Consciência?
Nos últimos dias (24/02/2014), a mídia nacional tem publicado matérias sobre a prisão do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do famigerado mensalão e condenado a sete anos e 14 dias de prisão em regime semiaberto pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Não conhecemos o mesmo, tão pouco aos seus familiares, mas o fato nos levou a uma reflexão! Ironicamente, trabalhamos mais de três décadas para a condenação de criminosos, mas neste caso... Existem eficácia e eficiência nesta pena?
Não estamos aqui para discutir a sentença, pois decisão judicial não se discute... cumpre-se. Apenas analisaremos sob outra ótica o fato social e o seu grau de periculosidade para com a sociedade. Foi público e notório a existência do mensalão, apesar de alguns... ainda afirmarem que o mesmo não existiu. Mas, se o mundo e o Brasil teve a certeza da existência desta famigerada prática, deve-se ao Sr. Roberto Jefferson, que com a sua visibilidade política, se dispôs a denunciá-lo em público no Congresso Nacional. Não escondeu seu crime de ter participado e mesmo sabendo das consequências que poderia sofrer, prestou um grande serviço a sua Pátria, o qual acreditamos ter sido o mais importante de sua trajetória política.
Se tal fato não tivesse acontecido, em que proporções estariam o mensalão e a democracia brasileira. Ao invés do interesse social das leis, preponderariam as propinas. Dos valores nacionais... os proxenetas. E o País... Quanto já teria perdido em suas receitas e na ausência de reais políticas públicas. Quantos no Brasil já tiveram a coragem e a visibilidade de denunciar a politicagem? Denunciar e provar.
O legislador pátrio prevê as condutas da Delação Premiada / Colaboração espontânea, Art.6º. Da Lei nº 9.034/95 e 10.217/01 com redução da pena ao delinquente que colabora com a justiça e reduz os danos sociais da sua conduta. Além destas, as Leis: 8.072/90, Art.159§4º; 7.492/86; 8.137/90 e 9.613/98. Tudo isto sem falarmos que, quando o mesmo noticiou o mensalão, a justiça ou a polícia o “desconhecia”. Será que o Brasil lucrou com a referida atitude? Será que existiu redução aos danos sociais e financeiros da nação? Não discutimos aqui a sentença, corretamente aplicada aos fundamentos da Lei, mas a necessidade de favorecimento e incentivo a existência de novas denuncias, do surgimento de brasileiros que reconheçam seus erros em prol da sociedade.
Com certeza, não será a prisão que irá incentivar este grande universo positivo que certamente esta por vir. Vamos aplicar mais as penas pecuniárias (confiscos, arrestos, sequestros de bens e multas) para mostrarmos que o crime não compensa. Quem, do povo, não trocaria cinco ou dez anos de prisão “especial” por cem, 200 ou mais milhões de reais? Com a globalização e a sede de consumismo da sociedade moderna, a pena mais eficaz a ser aplicada a esta classe de criminosos é a pecuniária. A prisão seria apenas uma resposta social e moral do Estado, mas se os condenados após curta estadia na prisão galgarem a liberdade ricos, milionários e com respaldo político, estaremos incentivando a criminalidade, o caos da sociedade e a falência do Estado.
Precisamos urgentemente de juristas no legislativo, pois só assim nossas leis representarão as reais aspirações do povo e de suas normas do trato social. Com a palavra, a lógica da absolvição dos mensaleiros ao crime de Formação de Quadrilha, 288 CPB.
Precisamos urgentemente de juristas no legislativo, pois só assim nossas leis representarão as reais aspirações do povo e de suas normas do trato social. Com a palavra, a lógica da absolvição dos mensaleiros ao crime de Formação de Quadrilha, 288 CPB.
Nilton José Costa Ferreira, pesquisador do CNPQ/OSPBA. Doutorando em Desenvolvimento Regional e Urbano, na Universidade Salvador – UNIFACS
