Bahia avança no processo de regularização fundiária
A Assembleia Legislativa da Bahia está com uma grande responsabilidade: aprovar o Projeto de Lei de regularização fundiária de terras públicas estaduais, rurais e devolutas ocupadas por Comunidades Remanescentes de Quilombos e de Fundos e Fechos de Pastos. Essa peça chega à Casa e ganha notoriedade neste mês de novembro, período em que na Bahia são celebradas datas importantes que debatem a consciência negra no estado e fora dele. O dia 20 de novembro, por exemplo, é o dia nacional dedicado às lutas do povo negro no país. E, por isso, considero importante debater um dos assuntos que envolvem diretamente o povo negro de nosso estado, a regularização fundiária.
Como relator do PL de número 19.965/2012, de origem do Poder Executivo, considero essa proposta como uma forma de assegurar o direito real de uso de terras a uma vertente de povos tradicionais. Os quilombolas da Bahia e as comunidades de fundos e fechos de pastos poderão ter suas terras regularizadas, dando um salto enorme no que diz respeito ao processo discriminatório de terras devolutas. Também precisamos delimitar o conceito de terras públicas e é justamente isso que outros dois projetos em andamento na Assembleia podem fazer.
Essas proposições são de autoria do nosso mandato e fazem referência a um processo mais amplo de regularização de terras na Bahia. O processo discriminatório de terras devolutas do Estado, por exemplo, é o objeto do Projeto de Lei nº 19.077/2011, que foi para a relatoria do colega deputado Nelson Leal, no dia 2 maio de 2011, na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia. Outro PL, o de número 19.078/2011, dispõe sobre os conceitos das terras públicas e devolutas estaduais com a criação de uma comissão que determinaria a legalidade dessas terras. Essa peça também está na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, com o deputado Joseildo Ramos como relator.
Discriminar e conceituar terras devolutas e públicas
Toda terra que não tenha um título de propriedade registrado em cartório significa que são do Estado, podendo pertencer à União (ilhas oceânicas), aos Estados (Terras devolutas) e aos municípios. Portanto, a discussão a respeito da discriminação, arrecadação e distribuição das terras públicas é de suma importância para os movimentos populares que lutam pelo acesso a terra e a moradia, já que boa parte da estrutura fundiária brasileira é constituída de terras públicas. Essas terras estão hoje, em sua maioria, nas mãos dos grileiros ou de comunidades camponesas, que resistem à pressão dos grandes latifundiários e do próprio Estado com o objetivo de se manter na posse e poder ter garantido seu direito de trabalhar na terra e reproduzir sua cultura.
Neste caso, as terras públicas são aquelas áreas que pertencem ao Estado [União, Estados ou Municípios], que vieram a se tornar parte do patrimônio público de diversas maneiras [como doações, desapropriações para obras públicas, terras devolutas, entre outras]. Dentro do conceito de terras públicas existem ainda aquelas que são determinadas, ou seja, que possuem cadastro e número de matrícula de bem imóvel nos cartórios de registro de imóveis, podendo ser utilizada pela administração pública para alguma finalidade pública.
Terras indeterminadas
Há, também, as terras que são indeterminadas, aquelas que não foram ainda identificadas, delimitadas, arrecadadas e incorporadas oficialmente ao patrimônio público, e que por isso são propícias às ações dos grileiros, que utilizam títulos falsos para reivindicar sua propriedade, ou se aproveitam da falta de fiscalização para estender suas terras. Essas terras que não foram identificadas oficialmente pelo Estado são chamadas, em geral, de terras devolutas.
As muitas terras que não foram arrecadadas ou vendidas pelo Estado, pois a maioria das pessoas não conseguiu regularizar sua situação, passaram a integrar seu patrimônio. Por força dos interesses dos grandes latifundiários e pela grande extensão territorial, existem no Brasil muitas terras, inclusive cercadas, que oficialmente não pertencem a ninguém, tampouco foram discriminadas, ou seja, individualizadas e registradas pelo Estado.
*Marcelino Galo é engenheiro agrônomo e deputado estadual do Partido dos Trabalhadores
