CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS E DESPERDÍCIO DE RECURSOS PÚBLICOS

Antonio S. Magalhães Ribeiro
Os projetos existentes na Assembléia Legislativa visando à criação de 112 novos municípios na Bahia devem ser atentamente analisados e discutidos pelos diversos setores representativos da sociedade. Isto porque, se a pretensão “autonomista” se concretizar, estaremos assistindo ao mais profundo e danoso espetáculo de desperdício de recursos públicos que se tem notícia em nosso Estado.
Tal afirmação tem fundamento na análise da situação financeira dos municípios baianos, em geral, com ênfase nos 79 municípios que foram criados na década de oitenta, os quais têm apresentado, com raras exceções, um quadro de incapacidade de arrecadação tributária, resultados deficitários, profunda dependência das transferências do Estado e da União, além de outros sérios problemas.
Está muito claro que essa decisão, até prova em contrário, serviu apenas para satisfazer interesses pessoais ou de grupos, em detrimento dos interesses maiores da sociedade que se vê obrigada a pagar uma conta perversa e injustificável.
Em 1996, uma análise do governo estadual sobre 77 desses novos municípios, revelou que apenas 6,1% das suas receitas orçamentárias eram provenientes de arrecadação própria, enquanto os outros 93,9% eram transferidos pelo Estado e União. Ainda assim, esses municípios apresentaram um déficit fiscal que custou, a preços de 1996, R$28 milhões aos contribuintes. A média mensal das receitas próprias foi de apenas R$13 mil, frente a despesas mensais de R$244 mil.
Sete anos após, no exercício de 2002, o percentual de arrecadação própria foi reduzido para 4,1%, aumentando o percentual dos recursos transferidos para 95,9%. A média mensal das receitas próprias alcançou R$56 mil (aumento de 331%), enquanto as despesas mensais atingiram R$1,4 milhão (aumento de 474%).
A versão simplista de que os municípios têm capacidade de promover o desenvolvimento a partir da geração de recursos não tem sustentação diante dos fatos. Ao contrário, assistimos a uma deterioração crescente das finanças municipais, decorrentes dos fatores já assinalados, cujas causas podem ser atribuídas tanto ao baixo nível de crescimento da economia brasileira, quanto à incompetência administrativa e má gestão dos recursos, muitas vezes associadas à corrupção desenfreada que cresce a cada dia. Vale a pena ressaltar que, na análise das contas de 390 prefeituras relativas ao exercício de 2004, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitou 156 prestações (quase duas vezes mais que em 2001) e aprovou, sem ressalvas, apenas três, sendo que outras 220 foram aprovadas “com ressalvas”. Quanto às prefeituras desses novos municípios, quinze delas (19,5%) tiveram suas contas rejeitadas e nenhuma obteve a aprovação de suas contas sem ressalvas.
É necessário esclarecer que a criação de um município não lhe assegura receitas além das já existentes no município que lhe deu origem. Tanto as receitas de transferência quanto as próprias são apenas remanejadas.
Um exemplo esclarecedor é o desmembramento de Riachão do Jacuípe, do qual foram criados os municípios de Capela do Alto Alegre e Nova Fátima. Em números de 2002, Riachão arrecadou apenas 4,8% de suas receitas e encerrou o exercício com um déficit de 12%, o equivalente a R$1,3 milhão. Já Capela do Alto Alegre arrecadou 2,4% e produziu um déficit de 6,2% ou R$377 mil.
Dentre os projetos já engatilhados na Assembléia Legislativa encontra-se o da criação do município de Caldas do Jorro, a partir do desmembramento do município de Tucano. Considerando que este município produziu, em 2002, apenas 44,7% de receitas próprias, além de ter gerado um déficit de R$1,7 milhão, seria importante que o autor do projeto explicasse à sociedade como evitar o crescimento do déficit, caso seu projeto seja aprovado.
Os dados apresentados acima são por demais reveladores da insensatez praticada há 20 anos e que se quer repetir, em maiores proporções, nos próximos meses. Cabe à sociedade, que com grande sacrifício recolhe aos cofres públicos tributos desproporcionais aos seus rendimentos, manifestar-se com firmeza contra mais esse absurdo que se quer impetrar em nosso estado.
Antonio S. Magalhães Ribeiro é especialista em Finanças Públicas e Mestre em Administração.
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