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Lei de Acesso e as eleições municipais

Por Paulo Sérgio

Lei de Acesso e as eleições municipais
Se orientado de forma simples e pontual sobre como usar a Lei nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso a Informação,  qualquer cidadão terá o poder de trazer para o debate eleitoral documentos e atos de governo que porão à prova  prefeitos e vereadores atuais que buscam a reeleição, assim como  candidatos  que já foram prefeitos e vereadores há anos. Com a Lei de Acesso a Informação,  em vigor desde 16 de maio de 2012, o cidadão tem o direito de pedir cópias de todos os documentos administrativos não classificados como pessoais  ou sigilosos, do atual prefeito e de ex-prefeitos candidatos em 2012 que exerceram o cargo  há 4, 8, 12, 16 ou há 20 anos.
 
O que se quer assinalar é que candidatos ao pleito municipal de 2012 deverão enfrentar, entre outras causas de inelegibilidades fixadas pela legislação eleitoral e pela Lei da Ficha Limpa, as batalhas baseadas em informações pedidas por cidadãos, políticos adversários ou não, que neste momento movimentam os bastidores de Prefeituras e Câmaras Municipais sem qualquer acompanhamento por parte dos titulares desses órgãos. Como o fato ocorre também nos órgãos das administrações direta e indireta, fácil é imaginar como certos documentos, autênticos, poderão alterar os rumos de uma campanha política.
 
Poucos administradores públicos atentaram, até aqui, que entre os principais documentos franqueados ao público pela Lei de Acesso a Informação estão os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF). O cidadão  também pode pedir cópias dos processos administrativos de todas as licitações e contratações diretas, cópias de todos os contratos, convênios e processos de pagamentos. Será que esses documentos não deixam dúvidas a serem exploradas pelos adversários?
 
Um lembrete: considerados os prazos estabelecidos na Lei de Acesso a Informação, se o cidadão desejar obter cópias de documentos com vistas a sustentar manifestações relacionadas ao pleito de 2012, o prazo final será 30 de agosto. Outro detalhe:  ao fazer o pedido, o cidadão deve  declarar que deseja receber as cópias dos documentos em meio digital e no seu e-mail.. 
Outro lembrete importante: a lei faculta e o cidadão também pode pedir documentos aos tribunais de contas da União, dos estados e dos municípios. Entre os documentos mais importantes para o debate eleitoral que o cidadão pode pedir às cortes de contas estãoas cópias dos pareceres prévios, termos de ocorrências acompanhados da resposta, primeiro julgamento do tribunal, pedido de reconsideração,  último julgamento do tribunal e as notificações mensais. Pode ainda pedir prestação de contas de convênios e contratos. Os relatórios resumidos da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal contêm pelo menos 40 informações administrativas, contábeis e financeiras, todas muito importantes para o cidadão conhecer a realidade municipal,  debater com os candidatos e valorizar o debate eleitoral.
 
Se o cidadão não localizar no site da Prefeitura, da Câmara Municipal e de órgãos da administração municipal direta e indireta, o  link do site, poderá denunciar no SIC do Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual ou Tribunal de Contas, o descumprimento da Lei nº 12.527/11.
 
Como se pode ver, a Lei de Acesso a Informação é um poderoso instrumento em favor do cidadão, que vai além da obrigação da administração pública de divulgar salários, principal foco até o momento. A Lei de Acesso a Informação é o mais importante canal de relacionamento entre a Administração Pública e o cidadão. O problema, quando se trata das eleições de 2012, é que os atuais administradores parece não terem percebido a importância de acompanhar os pedidos de informações que estão chegando à administração municipal. Terão, seguramente, muitas dificuldades em se defenderem num possível embate eleitoral ou, mesmo mais tarde, quando seus adversários lhe pedirem a justificativa de um ou outro ato, em cujos documentos não tem mais como botar as mãos. O que vale também para administradores e dirigentes da administração pública direta e indireta.
 
* Paulo Sérgio Silva é presidente da Associação Transparência Municipal