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Devedores tributários baianos estão sendo “protestados” e humilhados!

Por Marcelo N. Nogueira Reis

Devedores tributários baianos estão sendo “protestados” e humilhados!
Em mais uma “bem sucedida” investida, e contando – como sempre – com a omissão dos Deputados para com as matérias tributárias submetidas à apreciação da Assembléia Legislativa, o Governo do Estado conseguiu ver aprovada, em 2004, a Lei nº 9.159/2004, que criou uma inédita “autorização”, para que o Fisco possa promover o PROTESTO das certidões de dívida ativa, por falta de pagamento do crédito tributário pelo empresário baiano. Apesar de a Lei existir desde 2004, somente agora o Governo do Estado entendeu de aplicá-la na prática, implementando um clima de terror junto aos empresários baianos, que estão sendo surpreendidos com notificações dos Cartórios de Protestos, dando 03 dias para pagar a dívida tributária. Em outras palavras, está o Fisco, ao final do processo administrativo de cobrança, levando a protesto, perante o Tabelionato próprio, os seus títulos, referentes aos débitos tributários que ele entenda devidos. Somente na última semana eu recebi 08 Intimações destas, com a mencionada ameaça de Protesto. A medida é realmente inusitada, e foi aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado sem a devida discussão, como se fosse a coisa mais normal do mundo conceder ao todo poderoso Fisco mais este instrumento de coação, a ser utilizado contra os já humilhados contribuintes baianos. Agora os contribuintes que se cuidem, porque além de apreender mercadorias; bloquear contas bancárias; gravar veículos junto ao DETRAN; lacrar estabelecimentos; negativar nome dos sócios; etc, o Fisco Estadual disporá de mais uma medida vexatória, pois sujeitará os “devedores” baianos a terem os seus nomes “protestados” perante os Tabelionatos de Protesto, criando ainda mais dificuldades para as empresas desenvolverem as suas atividades. Parece que o Governo e os políticos baianos realmente estão se lixando para a classe empresarial, pois a tudo acompanham sem nada fazer. E o Governo Estadual, por sua vez, continua trilhando o temerário caminho de “destruir a galinha dos ovos de ouro”, pois se o apontamento do “protesto” serve para publicizar o débito tributário, o máximo que o Fisco vai conseguir é constranger ainda mais o empresário, colocando-o em uma “lista negra”, criando dificuldades creditícias e comerciais, o que poderá levá-lo à falência. Mas será que este é o objetivo do Governo? Será que o tal “protesto”, na verdade, servirá para que o próprio Governo possa requerer a FALÊNCIA daquele contribuinte em débito, que não pague o título protestado?
 
Se for isto, a confusão se instalará, inclusive no campo  jurídico, pois há lei própria (federal) regendo a matéria, e o Estado não tem competência para legislar sobre direito comercial. Além disso, já existe lei específica tratando da cobrança dos créditos tributários pelo Fisco (Lei nº 6.830/80), e em nenhum momento nesta lei se faz referência à medida arbitrária do “protesto”, e muito menos da “Falência”, apesar de a Lei 6.830/80 já elencar inúmeros privilégios que tem o Fisco para receber os seus supostos créditos. Vê-se, então, em uma aligeirada análise, quantos pontos negativos há na mencionada “autorização”, dada ao Fisco na citada lei estadual, para que possa levar ao “protesto” os devedores tributários baianos.
 
Isto sem falar na confusão que será na prática, pois pela lei federal que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos (Lei nº 9.492/97) compete privativamente ao Tabelião de Protesto o “recebimento do pagamento” dos títulos protestados, dando a respectiva quitação, deslocando, assim, a competência da SEFAZ em receber tais valores. E qual será o critério de “correção” do débito, a ser implementada? Poderá o Estado incluir as confiscatórias multas; juros, SELIC, e honorários da Procuradoria no tal “título”, como vem fazendo?
 
Outras questões reclamam uma ampla discussão, mas a crueldade da iniciativa é induvidosamente preocupante, servindo tão somente para humilhar ainda mais o já sofrido e cambaleante contribuinte baiano. Esta “lista negra” deve ser de pronto revista pelo Governo, ou mesmo pela Assembléia, sob pena de simplesmente “quebrarem” mais e mais empresas, contrariando, assim, o discurso oficial de atrair novas empresas.
 
* Marcelo N. Nogueira Reis é advogado e professor de direito tributário