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Concurso público: Iniciativa popular não é o melhor caminho

Por Waldir Santos

Concurso público: Iniciativa popular não é o melhor caminho
Foram veiculadas na imprensa baiana recentemente opiniões em relação à necessidade de regulamentação dos concursos públicos em Salvador. Alguns esclarecimentos em torno do assunto são oportunos. A lei de iniciativa popular não é o melhor caminho para tratar do tema. Serão necessárias mais de 90 mil assinaturas para se chegar a um projeto, o que poderia ser obtido apenas com a assinatura de um vereador (caso o projeto não trate de algum detalhe de iniciativa do Executivo), do PP, por exemplo. Diferentemente do que ocorre em relação a leis federais, onde se exige 1% do eleitorado, ou estaduais, quando é suficiente a coleta de 0,5% do total de assinaturas possíveis, no caso do Município o percentual é dez vezes maior. O prefeito é que deveria dar entrada em um projeto como esse, com uma assinatura apenas.

A iniciativa popular é adequada para situações como a ficha limpa, onde há um nítido constrangimento dos legisladores, diretamente interessados. Mobilizar os concurseiros, já tão assoberbados com sua preparação e com a luta pela posse, para que corram atrás de tantas assinaturas, quando uma só poderia resolver o problema, não é uma boa opção. Eles têm lutas mais urgentes, em relação às leis que já temos e que não são respeitadas, não podendo ser exigidos em um trabalho hercúleo que vai apenas gerar um projeto, substituindo o trabalho que deveria ser feito pelos vereadores. Especialmente no Município de Salvador, onde há tantas terceirizações desrespeitando as regras que já existem, além de concursos homologados, com a prefeitura preferindo manter os terceirizados e outros profissionais irregularmente nos cargos depois de terem sido reprovados no concurso, há melhor destino para a energia dos concurseiros. Os fatos demonstram que o prefeito não quer, evidentemente, cumprir as regras em vigor. Será que alguma regra no mesmo sentido seria sancionada por ele? E sua base aprovaria, antes disso? Projeto de iniciativa popular não se transforma em lei sem a concordância dos vereadores e do prefeito.

Salvador registra um caso de lei de iniciativa popular, sobre a privatização da água, e, para juntar as assinaturas, até o Arcebispo Primaz do Brasil teve que ir para a rua, além de terem sido envolvidos grandes sindicatos, como o SINDAE, e instituições como a ABI e OAB. As resistências foram grandes na Câmara, tendo sido parada a tramitação sob a infundada alegação de falsidade dos dados dos cidadãos que assinaram o projeto, e além disso o TRE-BA se recusou insistentemente a conferir a documentação, já que não era sua atribuição.

Sendo o tema de interesse dos concurseiros, um  projeto dessa natureza deveria ser discutido nos grupos de aprovados, nos cursos preparatórios, nas faculdades, e ajustado às peculiaridades da cidade, para depois ser apresentado por um parlamentar. E certamente alguns vereadores estariam hoje dispostos a assinar a autoria do projeto, mesmo sabendo que não passaria pela Comissão de Constituição e Justiça, como ocorreu, na mesma Câmara, com o projeto que garantia a gratuidade de inscrição para pobres, nos concursos públicos, e com o que tentava garantir a gratuidade para doadores de sangue. Ano passado foi proposto novo texto com o mesmo objetivo, e está na gaveta. O que certamente vai haver é a resistência, dos que dão apoio ao prefeito, na hora da aprovação, isso se o projeto chegar ao plenário.

Existem projetos de âmbito nacional, elaborados pela ANPAC e ANDACON, entidades fortes e representativas dos concurseiros, que teriam muito mais eficácia. O cidadão de Salvador não quer a regulamentação apenas dos concursos municipais, e apresentar um projeto de lei de iniciativa popular no âmbito nacional é muito mais fácil e mais abrangente, pois o Regimento da Câmara dos Deputados criou em 2001 a Comissão de Legislação Participativa (CLP), que permite a apresentação de projetos por associações e sindicatos, o que funciona muito bem, e basta apenas uma assinatura, sem que ele deixe de ser de iniciativa popular.

A referência a “custos elevados”, na argumentação a favor do desconhecido projeto, induzi à conclusão de que seria instituída por lei a cobrança da inscrição, em valores razoáveis. A comunidade jurídica ainda não atentou para o fato de que, afora a Lei Federal 8.112/90, que não se aplica ao Município, não há base legal ou constitucional para a cobrança de inscrição em concursos, que naturalmente deveria ser gratuita. Isso seria prejudicial aos concurseiros, que hoje podem judicialmente buscar a inscrição, pela via judicial, sem qualquer custo.

É muito otimismo esperar que os vereadores e o prefeito que não se preocupam com o assunto, e não agem em favor dos concurseiros, aprovem um projeto de iniciativa popular.
 
A ideia é excelente e vem sendo trabalhada em muitas cidades brasileiras, mas a via da lei de iniciativa popular é tecnicamente inadequada. Ela dá origem a um projeto, e disso a Câmara de Salvador já está cheia, com uma pauta travada, a qual possui mais de mil páginas.
 
Waldir Santos  é advogado da União, palestrante, professor, autor do livro “Concurso público – estratégias e atitudes”,  apresentador do programa de rádio “A hora dos concursos” e colunista diário da CBN.