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Indignação impermeável

Por Waldir Santos

Indignação impermeável
Confesso que ao chegar ao bairro de Ondina para participar da manifestação que havia sido “interditada” por decisão da juíza Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos esperava encontrar um número menor de pessoas. E uma indignação menos densa. Ao revés, a cada minuto mais pessoas se aglomeravam sob a chuva, diante do monumento em louvor à falta de senso das autoridades judiciárias e executivas, erguido sob o obsequioso manto do silêncio que tem caracterizado o legislativo municipal.

A Polícia Militar, cumprindo o seu dever, buscava proteger os cidadãos que estavam no exercício do seu direito, e sabiamente desprezava o esquisito mandado. A decisão dizia que a líder do movimento era uma jornalista, mas ele ocorreu com mais força do que se esperava, mesmo em face, ou por causa, da anunciada ausência da comandante. A indignação diante da esquisita decisão, que circulou pelas redes sociais e estipulava uma multa de cinco mil reais para a “líder”, serviu de grande motivação para a massa humana que acorreu ao local. Não há como não lembrar da passagem histórica em que Jean-Paul Sartre, informado pelo seu carcereiro de que o motivo de sua prisão, o qual ele desconhecia, eram as suas ideias, questionou: “mas de que adianta eu estar aqui dentro se elas estão lá fora?”
 
Predominavam artistas, jornalistas, estudantes e moradores do bairro. Em meio ao recital que homenageou questionadores como Gregório de Matos, Castro Alves e Raul Seixas notava-se em comum, nas pessoas, o forte sentimento de revolta pelo tratamento dado pelos poderes públicos e o empresariado, seu público parceiro, à cidade. Mais que isso, incomodava a decisão que queria dizer que o sagrado direito de reunião, previsto no artigo 5º, inciso XVI da Constituição Federal, estava suspenso para os liderados da jornalista. A regra diz o seguinte: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
 
Não havia outra reunião convocada para o local e a autoridade competente estava mais do que ciente, tendo inclusive dado entrevista defendendo a juíza. A prevalecer o contido na decisão, que acolheu a alegação sem provas de risco à integridade dos empregados da montadora do camarote, ou ao seu patrimônio, nenhuma reunião poderá mais ser realizada no Brasil, como disse, indignado, um dos jornalistas presentes. A criatividade das faixas, cartazes, pichações, rostos e palavras de ordem foi um espetáculo à parte. A grande demonstração dada por centenas de cidadãos de Salvador que foram ao local evidenciou um dos mais valiosos atributos humanos, especialmente em períodos de autoritarismo: a capacidade de se indignar.

A construção de um rentável camarote que avilta a retribuição pecuniária do espaço público à bagatela de R$ 5,00 por metro quadrado, a par de nenhum benefício real trazer à população, restringe o acesso à praia. O contrato firmado com a prefeitura está sendo alvo de apuração no âmbito do Ministério Público, e devemos torcer para que os erros sejam comprovados a tempo de não se iniciar a exploração do espaço.

O folião de Ondina, outrora atraído pela amplitude da área onde se encerra o circuito, vê-se, agora, além de esmagado entre as cordas dos blocos e os tapumes dos camarotes erguidos nas áreas privadas, privado da praça onde podia voltar a respirar.
Resta agoratorcer para que o movimento continue se fortalecendo através das redes sociais e nos eventos de rua, e que a população de Salvador se envolva cada vez mais com os problemas que lhes dizem respeito, e, por fim, agradecer à justiça baiana pela decisão que tanto estímulo trouxe aos cidadãos de bem.

 
*Waldir Santos é advogado, professor e radialista