Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Artigo

Artigo

A CONSOLIDAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA

A sanção da Lei Maria da Penha, ocorrida em 7 de agosto de 2006 pelo ex-presidente Lula, iniciou um novo ciclo na luta das mulheres. Aprovada após intenso e prolongado debate, a lei homenageia, através do nome, uma grande militante brasileira, que, em função da sua peleja por justiça e segurança, alcançou visibilidade internacional.

A lei Maria da Penha nasceu especial - de origem e motivação - porque é fruto de intensa mobilização da sociedade civil. Surgiu para punir os agressores de forma mais eficaz, vedando a substituição da pena ou a aplicação da mudança processual em vigor nos juizados especiais. Tipificou ainda a violência doméstica como crime grave e, portanto, inafiançável. Cabe aqui fazer um breve parêntese para registrar o papel fundamental que a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República cumpriu para que a referida lei fosse materializada.

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao aprovar a constitucionalidade da Lei Maria da Penha, corroborou com a opinião de diversas ativistas e renomadas juristas, entre elas a ministra Eliana Calmon, corregedora do Superior Tribunal de Justiça (STJ). É bom lembrar que nos últimos meses a 6ª turma do STJ vinha, de forma conservadora e retrógrada, teimando em condenar agressores de mulheres com penas alternativas, o que acabou por gerar um precedente muito perigoso.

Nas sábias palavras da ministra Ellen Gracie, ex-presidente do STF, um empurrão em mulher não é crime de menor potencial ofensivo, pois atinge toda a família e, inclusive, a sua geração futura. Por isso, não cabe a substituição de sanções severas por medidas de outra natureza.

Temos agora que enaltecer a consolidação da Lei Maria da Penha, ao mesmo tempo em que precisam aproveitar o momento favorável para apresentar uma proposta de ampliação da participação feminina nos espaços de poder e, por consequência, em toda a sociedade. No caso específico da Bahia, onde o governador Wagner anunciou recentemente a criação da Secretaria Estadual de Políticas para as Mulheres, é necessário garantir uma estrutura orçamentária capaz de atender as demandas.

Saímos deste Março-Mulher com balanço positivo e muito o que comemorar. Porém, também com a certeza de que a luta não pode parar e de que os nossos esforços em defesa da igualdade de direitos valeram a pena.

*Luiza Maia é deputada estadual pelo PT