PORTAS ABERTAS, AMOR SEM FIM

Decorrente de uma justa e pacífica mobilização de mães pobres, a maioria delas empregadas domésticas, em 2008 a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio de sua representação em Jundiaí, interpôs Ação Civil Pública contra a administração municipal, para que as creches e pré-escolas públicas passassem a funcionar ininterruptamente, sem as férias previstas no calendário escolar. Como sustentação legal, arguiu-se o artigo 7º, inciso XXV da C. Federal; o artigo 54º, inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente, além do art. 11º, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. De pronto, o Juiz Titular da Vara da Infância e da Adolescência deferiu. Contudo, a municipalidade recorreu para a instância superior.
De igual modo, em comarcas outras, a exemplo de Marília, Taubaté e Ribeirão Preto, idênticos procedimentos legais foram interpostos, ganhando repercussão nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Por último, no dia 8 de novembro pretérito, o Tribunal de Justiça de São Paulo, julgando o recurso de apelação 990.10.122756-8, manteve a decisão inicial, que fora prolatada em 2008, fazendo garantir o funcionamento ininterrupto dos "Cantos Sagrados".
Até aqui, uma narrativa, um discorrer de fatos jurídicos. Agora, indagações: 1 - Quando os pais pobres, especialmente as "mães-gurreiras", saem para a "labuta" diária, muitas das vezes sem férias, pois trabalhadores eventuais, quem "cuida das crianças? 2 - Se é o(a) irmão(ã) mais velho(a), o parente, o vizinho ou quem quer que seja, será que está o suficientemente preparado para a delicada missão? 3- E em havendo preparo, os seus compromissos e responsabilidades pessoais não serão atropelados? 4 - Também não são pobres e carecem da luta diária pelo pão?
Ademais, delegacias, bombeiros, hospitais e outros serviços essenciais fecham? Creche pública não é serviço essencial? Não somente acolhe carentes, vítimas das desigualdades sociais? Avaliemos uma outra realidade: quais as posições no IDH dos municípios paulistas, catarinenses e gaúchos? Sofreram eles o massacre direto de 350 anos de escravidão? Dois terços deles estão encravados e vivendo as consequências do semiárido?
Dentro deste raciocínio, ainda no mesmo mês de novembro, quando ainda no exercício de um mandato de deputado estadual, formalmente representei ao Ministério Público e à Defensoria Pública do nosso estado pela interposição de Ação Civil Pública, com o propósito de as creches e pré-escolas públicas do nosso estado também passem a funcionar ininterruptamente, sem o períodos de férias previstos no calendário escolar.
Com certeza, os aludidos organismos, guardiões da sociedade e tão bem representados por profissionais dignos, competentes e comprometidos com o equilíbrio social, mais uma vez se somarão a essa luta reparadora. Por outro lado, do alto da sua isenção, notável saber jurídico e conhecimento profundo dos eficazes resultados das lutas sociais que contribuem para o preservar da paz entre os homens, o Poder Judiciário bem saberá julgar.
Gilberto Brito é advogado, delegado de polícia e ex-deputado estadual (PR).