O BRASIL EM NAGOYA – AVANÇOS MUNDIAIS, ENTRAVES NACIONAIS
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A 10ª Convenção das Partes sobre Diversidade Biológica (COP-10), promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU), em Nagoya (Japão), foi encerrada na última sexta-feira (29), felizmente, com inesperados avanços para o mundo. A adoção de um Plano Estratégico composto por 20 diretrizes básicas para, enfim, deter a extinção de espécies terrestres e marinhas, foi de fato um grande progresso, mas não o único do evento mundial.
Mais que isso, a COP-10 provou que, na prática, é possível fazer com que 193 países, com seus interesses diversos e individuais, sejam capazes de formar um consenso e decidir pelo bem da unidade maior, nosso Planeta. Com isso, os signatários de um novo documento, o Protocolo de Nagoya, aprovaram regras mais claras de acesso e repartição de benefício dos recursos genéticos da biodiversidade, uma barreira importante para a Biopirataria.
Para a redução do desmatamento no mundo, foi estabelecido que a devastação de áreas verdes deva cair à metade, até 2020, em relação ao nível de 2010. O desmatamento zero, tão defendido pela ONG WWF-Brasil, ainda fica a cargo da viabilidade.
A soberania brasileira sobre seu patrimônio genético, e de todas as nações sobre os seus, tem, a partir de Nagoya, um instrumento legal que a reconhece mundialmente. Agora, cabe ao Brasil aprimorar sua legislação nacional para que os entraves já existentes fiquem de vez no passado.
Mesmo sendo um dos que mais criaram áreas de proteção ambiental nos últimos anos, o Brasil, líder do grupo dos países megadiversos, entre os 17 mais pujantes do Planeta, não possui sequer um inventário de sua riqueza natural que anime.
O quadro é de conhecimento parcial do patrimônio genético e ignorância sobre como tal patrimônio pode ser convertido em benefícios aos brasileiros, em especial às comunidades tradicionais detentoras dos saberes populares que nutrem as indústrias cosmética e farmacêutica no mundo.
O Protocolo de Nagoya já prevê que tais indústrias deverão pedir autorização de exploração ao País detentor das espécies, repartindo com ele seus lucros e benefícios. Caso as propriedades cosméticas e terapêuticas já sejam de conhecimento de comunidades tradicionais, elas também receberão os louros por sua descoberta.
O Parlamento Brasileiro tentou fazer com que o Brasil fosse a Nagoya como foi a Copenhagen, na Convenção sobre Mudanças Climáticas, em 2009, com uma legislação atualizada, exemplar e funcional. O que não aconteceu.
A legislação nacional que trata do assunto é a Medida Provisória 2186-16 de 2001. Caducas, as exigências burocráticas para autorização de pesquisas de campo paralisam o desenvolvimento científico e econômico do setor. A indefinição das normas sobre repartição de benefícios desestimula o desenvolvimento dos negócios de empresas. E, para as ONG’s, os direitos das comunidades não estão suficientemente protegidos.
Para isso, deveria ter sido votado a tempo o Anteprojeto de Lei de Acesso a Recursos Genéticos, ainda na Casa Civil após consulta pública, há cerca de dois anos. A matéria, no entanto, jamais foi encaminhada ao Congresso, ainda que providências tivessem sido cobradas ao Executivo pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.
A perda da biodiversidade assusta o mundo. Não à toa, a Assembléia Geral da ONU declarou 2010 como o Ano Internacional da Biodiversidade, para conscientizar a sociedade sobre sua importância na vida do Planeta e dinamizar as iniciativas que reduzam o dano biológico global.
Mais de 60% dos ecossistemas já estão ameaçados. A demanda por recursos naturais excede em 35% a capacidade da Terra e, caso o ritmo atual seja mantido, em 2030 serão necessárias duas Terras para atendê-la. O atual modelo de desenvolvimento amplia a pegada ecológica e ultrapassa os limites dos ciclos biofísicos que garantem a estabilidade.
Para tanto, o Protocolo de Nagoya inclui o valor da biodiversidade nas contas públicas, requer uma redução de subsídios negativos à biodiversidade, defende a cobertura de 17% nos ambientes terrestres, atualmente apenas 13% têm proteção, e 10% nos marinhos, sendo que somente 1% está protegido.
No Brasil, se fala muito em preservação da Floresta Amazônica – o pulmão do mundo, mas não esqueçamos que um País com a extensão territorial do nosso guarda outras riquezas. A diversidade deixa sua marca também na Mata Atlântica e seu alto potencial, com cerca de 458 espécies arbóreas por hectare e elevado índice de endemismo, como no Parque Serra do Conduru, no Sul da Bahia. Além do Cerrado e da Caatinga, este último um bioma exclusivamente nacional.
O Brasil já apresentou avanços na conservação de seus ecossistemas através de políticas públicas e programas, mas continua perdendo suas riquezas naturais ainda pouco aproveitadas. Resta, então, muito a ser feito para que todo o potencial nacional possa ser explorado de uma forma sustentável.
Caso tudo ocorra a contento, a biodiversidade ganhou um importante aliado em Nagoya, no combate à percebida negligência sofrida. A nova visão mundial sobre a questão está lançada. Como o Brasil se comportará é uma incógnita.
O importante é ressaltar que ao novo Marco Regulatório de Acesso ao Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado, a ser discutido e aprovado, espero que no próximo ano, já teremos a possibilidade de incorporar um novo viés atual, moderno e realmente sustentável do pós Nagoya.
Jorge Khoury é deputado federal / presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados
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