Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Artigo

Artigo

CERIMONIAL URBANO: O DIA A DIA DOS SÍMBOLOS NACIONAIS


Edvalda Bonfim

Incidentes ocorridos recentemente com a execução do Hino Nacional e uma seleção de imagens, nas ruas de Salvador, com bandeiras hasteadas em péssimo estado de conservação e  com a ordem de precedência errada, são verdadeiros absurdos que saltam  aos olhos de  qualquer profissional que lida com cerimonial e protocolo e  evidenciam um lamentável  descaso  no trato dos  Símbolos Nacionais.  

De acordo com a Constituição Brasileira, a Bandeira juntamente com o Hino, as Armas e o Selo Nacional, compõem o conjunto de  símbolos oficiais da República Federativa do Brasil,  regulamentados  pela Lei 5.700 de 1º de setembro de 1971.  O  artigo 34, da referida norma diz que: " é vedada a execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepumuceno; igualmente não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Nacional que não sejam autorizados pelo presidente da República, ouvido o Ministério da Educação e Cultura", o que deixa evidente que a declamação ou quaisquer outras performances artísticas e modificações nos  arranjos  vocal e  musical é uma atitude que fere os preceitos da referida Lei.

O uso da  Bandeira Nacional também é regulamentado em todas as suas apresentações no território nacional. Com a  recente  Lei 12 157, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 23 de dezembro de 2009, o que torna obrigatório o hasteamento da Bandeira do Mercosul ao lado da Bandeira Nacional, em locais determinados nos  incisos de I a IX da referida Lei, surgem algumas alterações de ordem protocolar  para as quais os cerimonialistas brasileiros  já se preparam para no exercício de suas atividades  fazer cumprir.

Esta medida também requer  atenção dos gestores dos órgãos que por força da Lei são obrigados a proceder o hasteamento nas fachadas dos seus edifícios-sede, sobretudo, quando ocorrer das bandeiras ficarem em número par, ou seja, a Bandeira Nacional, a do Mercosul, a do Estado e a do Município ou a institucional, tendo em vista que a falta de conhecimento sobre este assunto é geral. As orientações técnicas, entretanto, são encontradas na legislação correspondente  e ainda poderá ser formulada uma consulta ao  Cerimonial do Governo do Estado ou da Prefeitura Municipal, órgãos que na sua estrutura de pessoal  possui excelentes profissionais nesta área.

Em 2014, Salvador receberá não só um grande número de visitantes que assistirão aos jogos da Copa do Mundo, como de  autoridades  familiarizadas com o universo protocolar. É preciso que seja  garantido  um tratamento de respeito e um cenário cívico com características visuais corretas  na  exposição dos símbolos que   representam a  nacionalidade brasileira. 

*Edvalda Bomfim é graduada em História, pós-graduada em Administração e Organização de Eventos Públicos e Privados e em Educação a Distância. Membro do Conselho Nacional de Cerimonial Público e da Associação Portuguesa de Estudos do Protocolo.
[email protected]