ADOLESCENTES - VÍTIMAS OU AGENTES DO CRIME
Heraldo Rocha
A violência e a criminalidade tem colocado na mídia o adolescente na faixa de 15 à 18 anos como o alvo principal do aumento de homicídios no pais. Em pesquisa recentemente da UNICEF ocorreu um aumento de mais de 80% dos homicídios de crianças e adolescentes principalmente na faixa etária de 15 à 18 anos.
Os óbitos subiram de 3,9% para cada 100.000 habitantes, em 1999 para 7,1% em 2002. O que é mais grave, 16 crianças são assassinadas por dia no Brasil.
Quais seriam as causas principais:
1º) Precárias implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente;
2º) Desigualdades sócio-econômica;
3º) Formulação de políticas públicas de proteção.
Outro grave fator é o assassinato de negros e pardos que é 70% maior em relação aos brancos, sendo que 86,35% dos homicídios são meninos pobres, analfabetos e negros. A vulnerabilidade se inicia na pré adolescência aos 12 e 14 anos, é neste período que se iniciam alguns fatores que predispõe à violência e a criminalidade:
· Evasão escolar;
· Trabalho infantil;
· Exploração sexual;
· Pedofilia;
· Tráfico de drogas.
Claro, se temos as causas deve o poder público e a sociedade civil aplicá-las através de políticas públicas não de uma forma como vem sendo precedido pelo governo com poder de polícia lutando contra gangues, mas atuando com serviços de inteligência da polícia localizando focos e implementando políticas públicas sociais que façam do jovem um cidadão participativo da vida da sua comunidade.
Segundo a Professora Helena Silva, Oficial de Projetos do UNICEF as estrategias tradicionais para enfrentamento destes graves problemas, baseiam-se em tutelas táticas de guerra cuja solução fere sobretudo os direitos humanos cuja solução fere o Estatuto da Criança e do Adolescente. O principal ponto é o da convivência participativa da polícia comunitária ou de educadores previamente preparados oriundos da própria comunidade. Os adolescentes permanecem no meio desta guerra, somando com isso a exclusão social proporcionando aos traficantes meios de consumo a estes jovens, sobretudo dando-lhes a oportunidade de cumprir a renda familiar. Além de todos estes fatores e outros que poderão ser acrescentados, o estatuto não encontra uma ação integrada de proteção por meio da atuação conjunta dos diversos órgãos, tais como:
· Delegacias especializadas;
· Ministério Público;
· Poder Judiciário;
· Defensorias Públicas;
· Conselhos tutelares;
· Centro de defesa.
A participação dos governos: federal, estaduais, municipais e a sociedade civil, é fundamental, acredito na solução e na recuperação dos nossos jovens. Só depende de nós.
*Heraldo Rocha é deputado estadual, médico pediatra e ex-secretário das pastas de Justiça e Direitos Humanos e de Trabalho e Ação Social.