Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Artigo

Artigo

Decisão do Tribunal de Justiça reacende debate sobre construções na orla de Salvador

Por João Alberto Silva de Oliveira

Decisão do Tribunal de Justiça reacende debate sobre construções na orla de Salvador
Foto: Acervo pessoal

No último dia 16 de outubro, o Tribunal de Justiça da Bahia deferiu parcialmente uma liminar para suspender os efeitos do art. 103 da Lei Municipal nº 9.148/2016 (LOUOS), que dispensava a exigência de estudo de sombreamento para determinados empreendimentos localizados na faixa litorânea de Salvador. 

 

A decisão, assinada pelo Desembargador José Cícero Landim Neto, fundamentou-se no art. 214, IV, da Constituição do Estado da Bahia, que exige estudo prévio de impacto ambiental para obras potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente.

 

A discussão, no entanto, vai muito além do texto legal. Ela toca em uma das questões mais sensíveis do desenvolvimento urbano contemporâneo: como equilibrar crescimento imobiliário e proteção ambiental, sobretudo em cidades costeiras, cuja paisagem natural é um ativo social, turístico e econômico de grande valor.

 

Em Salvador, a polêmica ganha contornos ainda mais amplos. A capital baiana, marcada por uma extensa orla marítima, convive com interesses de preservação ambiental, turismo, moradia e investimentos imobiliários. 

 

O debate sobre o sombreamento das praias não se limita à estética ou ao conforto térmico, envolve também o uso público e democrático desses espaços, o impacto sobre o microclima urbano e a identidade paisagística da cidade.

 

De um lado, os autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade, os partidos políticos PSOL, PT, PSB e PCdoB, sustentam que a dispensa de estudo de sombreamento abriria precedentes perigosos ao permitir construções capazes de projetar sombras sobre as praias em qualquer horário, contrariando normas constitucionais de proteção ambiental. De outro, o Município de Salvador defende a validade das regras, argumentando que a legislação foi baseada em estudos técnicos da Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas, e que a competência urbanística municipal lhe permite disciplinar o uso do solo com base em critérios técnicos, ambientais e sociais.

 

A decisão do TJBA, ao suspender parcialmente a norma, não encerra a controvérsia, mas reintroduz o tema no centro do debate público e jurídico. Ela também suscita reflexões sobre os limites da atuação do Judiciário em matérias urbanísticas, tradicionalmente vinculadas à esfera municipal, e sobre a necessidade de compatibilizar políticas locais de desenvolvimento com as normas constitucionais ambientais.

 

Importante observar que o julgamento teve caráter liminar, isto é, provisório, e foi modulado em seus efeitos, aplicando-se apenas a obras e empreendimentos ainda não concluídos, em respeito à segurança jurídica. O processo segue em tramitação, e o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda será definitivamente apreciado pela Corte.

 

Independentemente do desfecho, o caso evidencia a complexidade da governança urbana e ambiental em cidades com forte vocação litorânea como Salvador, um cenário em que o diálogo entre urbanismo, sustentabilidade e economia precisa ser constante, técnico e equilibrado.

 

*João Alberto Silva de Oliveira é advogado

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias