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Nova Portaria do Ministério do Turismo define regras de check-in, check-out e limpeza nos hotéis

Por Luciano Lopes

Nova Portaria do Ministério do Turismo define regras de check-in, check-out e limpeza nos hotéis
Foto: Acervo pessoal

O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, trazendo novas regras para o funcionamento dos meios de hospedagem no Brasil. A medida tem como objetivo dar mais clareza para os hóspedes e mais segurança para os hotéis, pousadas e resorts, estabelecendo critérios padronizados que antes geravam dúvidas e interpretações diferentes.

 

O ponto mais importante para o consumidor é que nada muda no valor da diária. Ela continua sendo de 24 horas e o hóspede paga o mesmo preço, independentemente do horário em que entra ou sai. Isso significa que não existe a chamada diária proporcional: o cliente não paga menos se entrar depois do horário de check-in (entrada) nem paga mais se sair antes do horário de check-out (saída). Essa prática já era adotada pela hotelaria, mas agora está oficialmente reforçada pela portaria.

 

Outro aspecto relevante é que os horários de entrada e saída passam a ser definidos pelo próprio hotel, desde que sejam informados previamente ao hóspede no momento da reserva. Dessa forma, cada estabelecimento pode organizar sua operação de acordo com suas necessidades, mas o cliente tem a garantia de que saberá com antecedência quais são os horários que devem ser seguidos. Essa definição evita mal-entendidos comuns, como a ideia equivocada de que a diária começa a valer apenas a partir do horário em que o hóspede chega. A diária é sempre de 24 horas, independentemente do tempo que a pessoa efetivamente permaneça no quarto.

 

A portaria também trouxe regras específicas sobre a limpeza e a arrumação dos quartos. O hotel tem até três horas por dia para realizar esses serviços, que já estão incluídos no valor da diária. Ou seja, o hóspede não paga nada a mais por isso. Existe ainda a possibilidade de o cliente solicitar que a arrumação não seja feita em determinado dia, mas essa escolha não elimina a responsabilidade do hotel em garantir condições de higiene e segurança adequadas em todo o período da hospedagem. Essa regra equilibra a liberdade de escolha do cliente com a obrigação do estabelecimento de manter padrões mínimos de qualidade.

 

Outra novidade está na regulamentação de serviços extras que já são bastante comuns na hotelaria, como o early check-in, que é a entrada antecipada, e o late check-out, que é a saída após o horário padrão. Esses serviços podem ser oferecidos pelos hotéis de acordo com a disponibilidade e podem ter cobrança adicional, mas sempre com a exigência de que as condições sejam informadas de forma clara e antecipada ao hóspede.

 

Na prática, essa portaria representa um avanço importante para a hotelaria brasileira. Para os consumidores, a grande vantagem é a transparência. Agora está definido de forma simples que o preço da diária não muda, que os horários são estabelecidos pelo hotel e que os serviços de limpeza e arrumação já estão incluídos no valor. Isso evita confusões e falsas expectativas sobre descontos ou cobranças proporcionais. Para os meios de hospedagem, a medida traz segurança jurídica, organiza os procedimentos e padroniza práticas em todo o território nacional, fortalecendo a profissionalização do setor e criando condições mais claras para a fiscalização.

 

A Portaria nº 28/2025 reforça que não há qualquer alteração para o consumidor final em relação ao custo da estadia. O que ela faz é regulamentar práticas já existentes, dando respaldo legal às operações e garantindo que a relação entre hotéis e hóspedes seja mais transparente e equilibrada. Trata-se de um passo importante para a hotelaria do Brasil, que passa a contar com regras mais claras e justas, beneficiando tanto quem oferece quanto quem utiliza os serviços de hospedagem.

 

*Luciano Lopes é ex-Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis Bahia (ABIH-BA), advogado, contador, mestre em Desenvolvimento Humano e Responsabilidade Social e diretor executivo do Grupo Prima

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias