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Pec da Blindagem ou das Prerrogativas?

Por Georges Humbert

Pec da Blindagem ou das Prerrogativas?
Foto: André Carvalho / Bahia Notícias

A PEC da Blindagem (PEC 3/2021), também conhecida como PEC das Prerrogativas, foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados em 16 de setembro de 2025, com 353 votos favoráveis no primeiro turno e 344 no segundo. O texto principal altera o artigo 53 da Constituição Federal, ampliando as imunidades e prerrogativas de deputados federais e senadores, além de estender proteções a presidentes de partidos. 

 

A proposta visa dificultar investigações e processos judiciais contra parlamentares, exigindo autorizações legislativas prévias. Ela agora segue para o Senado, onde precisa de aprovação idêntica em dois turnos para entrar em vigor. Uma das principais e mais polêmicas propostas é a volta da necessidade de autorização prévia do legislativo para abertura de ações penais contra os seus membros. Com isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) só poderá processar criminalmente deputados ou senadores após autorização da respectiva Casa Legislativa (Câmara ou Senado), por maioria absoluta (mais de 50% dos membros). Há um prazo de 90 dias para análise; se não houver votação, a ação prossegue automaticamente. Isso revoga regra de 2001 que eliminava essa exigência.

 

Outro ponto é o de impor  restrições a prisões e medidas cautelares.  Parlamentares só podem ser presos em flagrante por crimes inafiançáveis (ex.: racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo ou crimes hediondos). O Congresso pode sustar prisões ou medidas cautelares (como afastamento de cargo) por votação, inicialmente prevista como secreta, mas derrubada por destaque. Mas o STF ainda pode impor cautelares “a qualquer tempo”. A Pec quer estender estas restrições a medidas cautelares ao próprio STF e às ações cíveis, como improbidade administrativa.

 

A Pec também prevê a ampliação do foro privilegiado: O foro no STF é estendido a atos praticados “no exercício do mandato ou em razão dele”, limitando julgamentos em instâncias inferiores para crimes comuns anteriores ou pessoais. Além disso, presidentes nacionais de partidos com representação no Congresso ganham foro especial no STF.

 

O que a mídia e a polarização extremista vigente não explicam é que a maior parte disso foi obra do constituinte originário, desde 1988, sendo revogado em 2001. Desde então, o que se viu foi a fragilização dos legítimos representantes do povo, no Congresso, que passaram a ser reféns de cada um dos Ministros do STF, os quais se tornaram ativistas e confessadamente agentes políticos, numa grave distorção da democracia e do estado de direito.

 

Portanto, não se trata de Pec da Blindagem, mas de Pec das Prerrogativas, com prestígio ao legislador constituinte e ao ápice da nossa jovem democracia. Isto porque, essas não são alterações, e sim o resgate de garantias originárias da Constituição, as quais visam proteger o exercício do mandato contra “perseguições políticas”, segundo defensores, mas críticos argumentam que elas violam a separação de poderes e a isonomia, podendo blindar corruptos. A proposta não afeta investigações em andamento retroativamente, mas tem efeito imediato se promulgada. 

 

Espera-se que, se aprovada e promulgada, a PEC das Prerrogativas recobre, além da paz social e política vivenciada de 1988 até a chegada do nós contra eles, a separação, harmonia e independência dos poderes, e que todo poder volte a emanar do povo, exercido pelos seus representantes eleitos e com mandato, não mais por alguns indicados, com cargos vitalícios e cujos atos políticos passaram a ser, em vez de vedados, insuscetíveis à controle.

 

*Georges Humbert é advogado e professor, pós-doutor em direito, presidente do Ibrades e vice-presidente da ACB

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias