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O desafio dos novos prefeitos diante da reforma tributária: como aumentar a arrecadação direta

Por David Luduvice

O desafio dos novos prefeitos diante da reforma tributária: como aumentar a arrecadação direta
Foto: Arquivo Pessoal

A Reforma Tributária caminha a passos largos no Congresso Nacional, já revelando em seus meandros que, dentre os entes federativos tributantes, os Municípios serão os que mais perderão a autonomia constitucional, haja vista que, na prática, essa se materializa pela competência constitucional tributária de instituir, fiscalizar e arrecadar tributos. Logo, quanto menor o poder de exercer tais funções, obviamente menor autonomia do ente público.

 

Após a reforma, por exemplo, ficará bem mais difícil para uma Municipalidade conceder benefícios fiscais objetivando atrair investimentos de empreendedores de outros estados ou estrangeiros, bem como fiscalizar diretamente e apurar créditos tributários de seu interesse com ampla autonomia.

 

Diante dessas perspectivas, o legislador da reforma tributária, visando compensar as bem prováveis perdas da maior parte dos 5.570 municípios espalhados pelo país, criou uma regra de transição específica denominada de Seguro Receita, mecanismo esse por meio do qual cada ente tributante municipal receberá, durante os 20 anos que se seguirem à implementação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (o IVA brasileiro), um valor mínimo de arrecadação correspondente à média de sua receita tributária direta apurada no período de 2019 a 2026. Isso é o que dispõe o Inciso I, do § 2º, do art. 127, do PLP 108/2024.

 

Isso significa que municípios que já possuem uma média anual elevada de arrecadação (pagamentos espontâneos) e recuperação de créditos (execução de estoque de Dívida Ativa) estarão em uma situação de mais tranquilidade. No entanto, aqueles muitos que não possuem efetiva arrecadação própria ou ela está abaixo do potencial local, possuem apenas os próximos 2 anos (2025 e 2026) para aumentar ao máximo sua arrecadação tributária direta e alavancar a média do período que servirá de base para a definição do Seguro Receita.

 

Esse é, então, o desafio fiscal dos novos prefeitos (e daqueles reeleitos) que assumirão seus mandatos em janeiro de 2025: implementar medidas urgentes destinadas a aumentar a arrecadação tributária nos 2 primeiros anos de suas gestões.

 

Some-se a isso o fato de que a solução não será pela via judicial, seja porque há muito não se revela eficaz (diante do congestionamento do Judiciário causado, em grande parte, pelo volume de ajuizamento de execuções fiscais municipais), seja porque, desde a edição da Resolução CNJ 547/2024, os créditos tributários abaixo de R$ 10.000,00 não são mais bem vindos na Justiça (se o devedor não for citado ou não houver penhora no prazo de 1 ano, o processo é extinto).

 

Desse modo, ao gestor municipal cabe a implementação urgente da cobrança de seus tributos pelos meios extrajudiciais (especialmente agora, que o protesto é ato formal que interrompe a prescrição tributária -nova redação do Inciso II, do art. 174 CTN, dada pela LC 208/2024), haja vista que a eficácia é muito superior ao desgastado trâmite processual da ação judicial de execução fiscal, estagnado no tempo da sua lei de criação da década de 1980, salvo algumas poucas atualizações.

 

No entanto, engana-se o gestor fazendário que acha que basta levantar todo o estoque de Dívida Ativa e remeter ao cartório de protesto local. É preciso o desenvolvimento de todo um trabalho jurídico prévio de tratamento, saneamento, gestão de risco e desempenho desses créditos fiscais, bem assim estabelecimento de rotinas de trabalho entre Secretaria da Fazenda (ou de Finanças) e Procuradoria Fiscal, objetivando que todos os créditos a serem protestados estejam aptos a pronta demonstração de sua validade, exigibilidade, liquidez e certeza. 

 

Essa gama de medidas e procedimentos prévios internos se denomina de governança fiscal e se faz absolutamente necessária como fase prévia à cobrança extrajudicial do estoque de créditos fiscais municipais, justamente porque, diante desse novo cenário de cobrança da Dívida Ativa, uma vez cobrado o crédito tributário (tecnicamente a sua CDA – Certidão de Dívida Ativa) será o devedor que acionará a Justiça buscando sustar os efeitos da cobrança extrajudicial e cancelá-la, por certo requerendo medida liminar e tudo isso sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 

 

Ou seja, somente o município que tenha governança fiscal sobre seu volume de créditos fiscais cobrados conseguirá prontamente responder ao juízo (normalmente em 48h a 5 dias) com a devida demonstração da validade do crédito cobrado, impugnando assim as alegações do devedor e com isso obtendo a manutenção da cobrança, em especial do protesto, que acabará levando à satisfação do crédito.

 

E paralelamente a isso, há a necessidade de essa gestão de massa de débitos patronizados, inclusive com uso de ferramentas de tecnologia, inteligência artificial e big datas, abra oportunidade para a dedicação de mais tempo de equipe de auditores e procuradores fiscais/advogados para a fiscalização, constituição e exigência de créditos tributários de grandes devedores contumazes de municípios, como bancos, operadoras de telefonia, hospitais, concessionárias de veículos e outras empresas contra as quais existem teses já testadas perante STJ e STF. E essa é a outra faceta da governança fiscal que também traz ganhos para a gestão municipal.


Assim, esse já se mostra como o desafio dos novos prefeitos para 2025 no âmbito tributário: implantar a governança fiscal municipal para viabilizar, com segurança e eficácia, o urgente aumento da arrecadação direta, visando o futuro Seguro Receita que virá com a Reforma Tributária.

 

*David Luduvice é advogado tributarista, sócio do Luduvice, Cal & Alpire Advogados e Procurador Fiscal de Salvador

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias