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A ausência de acessibilidade nos espaços urbanos: por que não podemos encará-la com indiferença?

Por Joel Meireles Duarte

A ausência de acessibilidade nos espaços urbanos: por que não podemos encará-la com indiferença?
Foto: Arquivo Pessoal

Na última terça-feira (12/03/2024), um seguidor cadeirante entrou em contato comigo pelo Instagram por conta do estado de conservação dos passeios e da falta de acessibilidade em seu bairro. Diante da situação, resolvi então fazer esse pequeno texto no intuito de apontar caminhos e utilizar das leis e normativas que desenham a cidade a nosso favor.

 

Para começar, o tema da acessibilidade já é discutido por profissionais da construção civil e do planejamento urbano há pelo menos 30 anos, quando a primeira versão da Norma Brasileira (NBR) 9050 foi publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em 1985. Essa norma, que hoje caminha para a sua quarta versão, dá as diretrizes gerais de desenho e sinalização para que os espaços arquitetônicos e urbanos projetados consigam ser acessados de forma plena por qualquer tipo de pessoa, contemplando não apenas as pessoas com mobilidade reduzida (e a figura do cadeirante sempre é a primeira ser lembrada) mas, pessoas com deficiência visual, crianças, idosos, gestantes, etc. A compreensão de acessibilidade presente na norma se baseia no conceito do desenho universal, nele parte-se do pressuposto que, se os espaços forem desenhados, planejados, projetados, visando o pleno acesso de todas as pessoas, esses também serão espaços acessíveis para pessoas com deficiência ou necessidades especiais.

 

A partir da publicação dessa norma técnica a nível nacional, municípios também ficaram obrigados a adequar os seus códigos de obras, de modo que a exigência da acessibilidade tornou-se uma realidade para a aprovação de projetos arquitetônicos e de desenho urbano (praças, passeios). Em Salvador, o último código de obras, aprovado em 2017, prevê que todas as áreas de uso comum precisam ser acessíveis, e toda construção, reforma ou ampliação de edificações deverão ser executadas para serem ou se tornarem acessíveis. Claro que essa lei possui limitações e omissões, contudo, não podemos negar que é um avanço. Além do código de obras, a própria Prefeitura de Salvador possui hoje duas cartilhas sobre passeios elaboradas pela Fundação Mário Leal Ferreira (FMLF), nelas são dadas as especificações técnicas de dimensão de passeios, materiais e de sinalização urbana, vale ressaltar que a própria prefeitura utiliza as suas próprias cartilha na execução de projetos de desenho urbano que envolvem passeios. 

 

Sendo assim, o problema não é a falta de normativas, de compreensão sobre a necessidade da acessibilidade, ou sequer a chamada "falta de planejamento". O planejamento urbano envolve pessoas que planejam e projetam para pessoas. Numa sociedade desigual o planejamento dos espaços também poderá ser desigual, e numa cidade como Salvador, onde é possível observar diferenças entre o material utilizado nos passeios que estão sendo elaborados na Borda Atlântica e no chamado Miolo, diferenças no acompanhamento e na orientação dos trabalhadores que conduzirão as obras, no cuidado paisagístico, é nítido que essa desigualdade se faz presente. Apontar essas assimetrias (diferenças) deve ser o nosso principal papel enquanto sociedade civil organizada, além de indicar a existência de um acúmulo do próprio poder público sobre o tema.

 

*Joel Meireles Duarte é advogado, mestre em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Social, mestre em Direito, ambos, pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL), com os temas em Direito à Cidade, atual coordenador jurídico da Comissão de Constituição e Justiça da ALBA, membro do Instituto dos Advogados da Bahia (IAB), membro da Associação Brasileira de Jurista pela Democracia (AJD)

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias