Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Artigo

Artigo

Reforma tributária, peculiaridades e aperfeiçoamentos

Por Ângelo Pitombo

Reforma tributária, peculiaridades e aperfeiçoamentos
Foto: Divulgação

A crítica mais contundente de nosso sistema tributário atual, além da falta de simplicidade e transparência, reside na cumulatividade do imposto, que elevou a neutralidade tributária ao princípio mais importante da atual reforma do sistema, trazendo muitos desafios ao legislador. 

 

Essa, portanto, não é uma tarefa fácil. Existem muitos setores com atividades operacionais específicas, exigindo mecanismos tributários que promovam a isonomia, mantenham a simplicidade, evitem aumento de carga tributária e produzam efeitos neutralizadores, também específicos para higidez do sistema.

 

Conhecedores das peculiaridades de cada setor de nossa atividade econômica, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo e o Instituto Unidos Brasil (IUB) formaram 19 (dezenove) grupos técnicos de trabalhos objetivando propor redações aplicáveis às Leis Complementares que foram exigidas pela Emenda Constitucional 132/2023, responsável pelas alterações constitucionais introduzidas na Reforma Tributária

 

Nessa união de propósitos, Paulo Cavalcanti, presidente da Associação Comercial da Bahia (ACB), assumiu a coordenação do GT 6, que trata dos “Demais Regimes Específicos”, englobando: sociedades cooperativas; serviços de hotelaria; parques de diversão; parques temáticos; agências de viagens e de turismo; bares e restaurantes; serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário e hidroviário; aviação regional; sociedade anônima do futebol e setor de reciclagem, entre outros.

 

Por meio da Associação Comercial da Bahia, foram indicados para compor o GT 6 os advogados tributaristas, Josiane Mainardi, Vitor Flores e Angelo Pitombo, que, por sua vez, podem participar de todos os 19 grupos de trabalho, entre eles, o da não cumulatividade, cesta básica, imposto seletivo, regime específico de combustíveis, operações com bens imóveis e contencioso administrativo tributário. 

 

A preocupação relativa à neutralidade tributária, visando à não cumulatividade integral, é comum em todos os setores e em todos os debates, que inclui a questão dos créditos acumulados, dos créditos presumidos, dos créditos das prestações e das operações anteriores, o conceito específico de aquisição destinada ao uso e consumo pessoal de forma a não permitir aproveitamento de crédito, bem como a devolução do imposto pago após a exportação, inclusive no que alude ao Imposto Seletivo (IS), se for pago em uma etapa anterior à exportação.

 

Cabe lembrar que as modificações introduzidas pela reforma tributária ocorrerão por etapas entre 2026 e 2033 e cada etapa deve compor um cenário diferente, exigindo planejamento das empresas com ajustes que devem ser implementados, o que torna a contribuição com a visão setorial e detalhada dos grupos de trabalho criados pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo e o Instituto Unidos Brasil (IUB) providencialmente necessária.

 

As sugestões que emergirão desses grupos de trabalho pretendem pautar os debates no Congresso Nacional e oferecer subsídios técnicos aos parlamentares, visando a suas contribuições para a elaboração e aprovação de uma legislação infraconstitucional mais conexa com a realidade de cada setor que precisará se ajustar ao novo sistema tributário a ser implantado no país.  

 

*Ângelo Pitombo é advogado tributarista, professor, sócio fundador do escritório Angelo Pitombo Advogados Associados, ex-conselheiro do Contencioso Administrativo Tributário da Bahia e Conselheiro do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomercio-SP

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias