VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E POLÍTICAS PÚBLICAS
O Dia Internacional da Mulher é um momento de celebração e de luta, o que torna imprescindível aproveitar a ocasião para dar visibilidade a temáticas relacionadas ao cotidiano de muitas mulheres bem como disputar a implementação e/ou modificação de políticas públicas. Neste texto, especificamente, direcionamos os holofotes para a relação entre violência contra a mulher e políticas públicas, buscando ver o percurso de ações da sociedade civil e do Estado em torno desta questão.
Para tanto, devemos partir do fato de que a violência contra a mulher ainda tem números vergonhosos, (Fundação Perseu Abramo, 2001) revelou na pesquisa quase 2,1 milhões de mulheres são espancadas por ano, sendo 175 mil por mês, 5,8 mil por dia, quatro por minuto e uma a cada 15 segundos. E está intimamente relacionada ao aspecto cultural: a existência de diversas formas de agressão contra as mulheres e meninas são mais freqüentes em paises de uma cultura masculina e menos incidente em sociedades que buscam a equidade de gênero (Blay/ 2003). Neste sentido, a luta do movimento de mulheres e feminista teve de lidar contra a naturalização de práticas culturais machistas e cobrar do Estado medidas para prevenção e punição da violência.
A partir da criação de organismos internacionais e o reconhecimento que violência de gênero existe em toda a sociedade, a Organização das Nações Unidas (ONU) iniciou a elaboração de um relatório, através de visitas aos países da relatora Especial da Comissão de Direitos Humanos sobre a Violência Contra a Mulher, analisando os índices de violência e as ações que estão sendo implementadas no combate a esse tipo de crime, onde o Estado deve ser responsabilizado pela prevenção e punição. Neste sentido, os direitos das mulheres, como todos os direitos humanos, são universais e indivisíveis, fato reafirmado pela Conferencia Mundial sobre Direitos Humanos (Viena/1993).
No Brasil, antes da República, sob o pretexto do adultério, o assassinato de mulheres era legitimado pelo Estado: O Código Criminal de 1830 atenuara o homicídio praticado pelo marido quando houvesse adultério. Já o código de 1916 alterou estas disposições considerando o adultério de ambos os cônjuges razão para desquite. Na década de 1970, o movimento de mulheres e feministas marcou o começo das manifestações de protesto de não aceitar o mecanismo da argumentação de homens que assassinavam suas esposas ou companheiras em “legitima defesa da honra ou matar por amor”. Feministas da classe média, militantes políticas contra a ditadura militar se somam a sindicalistas e trabalhadoras de diferentes setores. Inicia-se, portanto, uma visão democrática e igualitária dos direitos da mulher.
Com a anistia em 1979, a eleição direta em 1982 e a reorganização partidária, o cenário feminista se fortalece. Em 1983, são criados os primeiros Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Mulher - espaço para elaborar, deliberar e fiscalizar a implementação de políticas públicas para as mulheres – e, em 1984, o governo brasileiro assina a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). Este é o primeiro instrumento internacional de direitos humanos voltado especialmente para proteção das mulheres. Ainda na década de 80, precisamente em 1985, criação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e as Delegacias especializadas no atendimento às vítimas de violência, importantes políticas públicas de sensibilização e combate à violência contra as mulheres.
Na década de 1990, vale ressaltar que as demandas das mulheres passaram a fazer parte dos temas políticos mais importantes: o Brasil assina a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção do Belém do Pará), ratificada em 1995, Plataforma de Beijing. Em 1998, ocorre o lançamento do “Pacto Comunitário contra a Violência Intrafamiliar” e a Campanha “Uma Vida sem Violência é um Direito Nosso”, promovidos pelas Nações Unidas no Brasil e pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos/Ministério da Justiça. O Pacto foi assinado pelo Governo e por organizações da sociedade civil.
Em 2003, é criada uma instância governamental, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), junto com o Conselho Nacional Direitos da Mulher, para a promoção de programas de erradicação da violência contra as mulheres. Ainda neste ano, o Estado brasileiro apresenta o seu primeiro Relatório ao Comitê CEDAW, referente ao período de 1985-2002. Após análise, o Comitê recomedou a adoção, de uma lei integral de combate à violência domestica contra as mulheres, que resultou na elaboração e aprovação da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, que passou a vigorar em 22 de setembro. Vale destacar o papel fundamental do movimento de mulheres e feminista junto ao Poder Público, através do Grupo Interministerial para a formulação e aprovação desta lei.
Este desejo reafirma a idéia de que não basta lutar por uma nova Lei, é necessário torna-la acessível ao conhecimento da sociedade e garantir a constituição de Juizados/Varas Especializada para implementação da lei. Em Salvador já esta implantada a 1ª. Vara Especializada que coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher. Hoje podemos dizer que a ousadia das mulheres das últimas décadas, principalmente aquela que é fruto de uma ação conjunta e organizada, obteve avanços. Essa realidade nos leva acreditar ser possível, hoje, a nós mulheres escrever uma nova Declaração de Direitos das Mulheres, nova leis que expressem nossa necessidade e sentimentos e principalmente nossa visão de mundo.
* Marta Rodrigues é líder da bancada do PT na Câmara Municipal de Salvador.