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Emenda no Senado retira poder do Prefeito de atualizar base de cálculo do IPTU

Por Karla Borges

Emenda no Senado retira poder do Prefeito de atualizar base de cálculo do IPTU
Foto: Acervo pessoal

Embora a Reforma Tributária esteja voltada à tributação sobre o consumo, foi incluída na proposta de emenda constitucional (PEC) a prerrogativa de os Prefeitos atualizarem a base de cálculo do IPTU, conforme critérios estabelecidos em lei municipal. A Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já permitia a atualização do imposto mediante decreto desde que o percentual não fosse superior ao índice oficial de correção monetária. Todavia, a PEC amplia essa concessão ao não fixar limites para o aumento do valor venal dos imóveis. No Senado, já tramita uma emenda para excluir esse trecho do texto.

 

Majoração de base de cálculo do IPTU é matéria legal por implicar aumento de tributo, assim, está submetida à existência de lei em sentido formal, de acordo com o princípio da legalidade, preconizado no artigo 150, I, da Constituição Federal (CF), e no art. 97, do Código Tributário Nacional (CTN). Imputar-se-ia uma discricionariedade ao Chefe do Poder Executivo, uma vez que os valores monetários que quantificam os critérios passariam a ser determinados por ele, mediante de decreto.

 

Segundo o Ministro Gilmar Mendes, “o princípio constitucional da reserva legal é claro ao vedar a exigência e o aumento de tributo sem lei que o estabeleça. Trata-se de prescrição fundamental do sistema tributário, que se coliga à própria ideia de democracia, aplicada aos tributos (“no taxation without representation”)”. De outro modo, o CTN, no § 2o do art. 97, já concede aos prefeitos a autorização para realizar a atualização monetária da base de cálculo do IPTU por meio de decreto municipal limitada ao índice inflacionário.

 

Desta forma, “afora as exceções expressamente previstas no texto constitucional, a definição dos critérios que compõem a regra tributária – e, entre eles, a base de cálculo – é matéria restrita à atuação do legislador. Não pode o Poder Executivo imiscuir-se nessa seara, seja para definir, seja para modificar qualquer dos elementos da relação tributária”. Caso a PEC seja implantada da maneira como foi aprovada pela Câmara dos Deputados, o cálculo da base passaria a ser híbrido, com predominância de norma infralegal do prefeito.

 

A emenda sugerida aduz que o princípio da legalidade tributária é uma proteção de extrema importância para o contribuinte, sendo considerado imutável, pois possui status de cláusula pétrea (não pode ser alterada por PEC). Fica patente, então, que a atualização da base de cálculo do IPTU no que se refere à ampliação do valor venal da propriedade, visando aproximá-la do seu valor de mercado, é condicionada a uma lei de natureza formal. Caberá, portanto, ao Senado Federal, excluir do texto da PEC essa carta branca aos Prefeitos.

 

*Karla Borges é professora de Direito do Núcleo de Estudos Tributários (NET)

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias