Estado da Bahia precisa avançar na regulamentação da Transação Tributária
A relação entre fisco e contribuintes no Brasil é marcada por conflitos. A alta carga tributária, a distribuição ineficiente dos ônus fiscais, as constantes modificações legislativas e a regulamentação que muitas vezes extrapola os limites constitucionais e legais são alguns dos fatores que contribuem para esse cenário adverso. Além disso, a conjuntura de crises econômicas também desempenha um papel importante nesse contexto.
No entanto, existe uma solução eficaz para a resolução de litígios tributários: a transação tributária. Prevista no Código Tributário Nacional desde 1966, essa forma de solução de conflitos entre fisco e contribuintes foi impulsionada pela União Federal por meio da lei 13.988/2020, que estabeleceu parâmetros e instrumentos para que ambas as partes possam chegar a acordos benéficos. Isso evita a prolongação de disputas judiciais, reduzindo a carga de processos e aumentando o índice de recuperabilidade do crédito tributário. Além disso, permite que os contribuintes possam reerguer suas atividades.
No entanto, o Estado da Bahia ainda possui uma regulamentação tímida e ultrapassada, conforme estabelecido no art. 120 do Código Tributário do Estado. Essa regulamentação acaba inviabilizando a composição dos interesses entre a administração tributária e os contribuintes.
É necessário observar exemplos positivos, como o do Estado de São Paulo, que instituiu a transação tributária em 2020 e tem obtido bons resultados. Dados públicos disponíveis no website da PGE/SP indicam que já foram celebradas 876 transações, sendo 580 por adesão a editais e 296 transações individuais, em valores que ultrapassam 2 bilhões de reais.
Uma regulamentação adequada da transação tributária permitiria ao Estado da Bahia ter instrumentos eficazes para tratar cada caso individualmente, separando os contribuintes que praticam fraudes daqueles que enfrentam problemas decorrentes de crises financeiras ou litígios de interpretação da legislação tributária. Além disso, possibilitaria a criação ágil de programas de recuperação para setores com dificuldades específicas, mantendo a atividade econômica e os empregos.
Portanto, é urgente que o Estado da Bahia avance na regulamentação da transação tributária, aproveitando os benefícios desse instituto para solucionar conflitos entre contribuintes e fisco, além de promover um ambiente de negócios mais dinâmico e justo.
*Leonardo Nuñez Campos é advogado, doutor em Direito pela PUC-SP e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-BA
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