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Um ano da Lei Mariana Ferrer

Por Lídice da Mata

Um ano da Lei Mariana Ferrer
Foto: Divulgação

Quero destacar que em 22 de novembro, completou um ano a Lei 14.245/2021, chamada de Lei Mariana Ferrer, resultado da apresentação do Projeto de Lei 5096 de 2021, de nossa autoria, e que contou com apoio de outros 25 deputados e deputadas.

 

Esta lei foi um marco na definição da proibição da prática de atos que atentam contra a dignidade de vítima e testemunhas durante julgamentos e processos, bem como ao estabelecer aumento de pena para crimes de coação no curso de processos.

 

Quando apresentamos o projeto, tomamos como base a triste experiência enfrentada pela jovem Mariana Ferrer (por isso a lei ficou conhecida com seu nome). Foi uma resposta à conduta de agentes públicos durante julgamento de acusado de estupro em 2020.

 

Mariana passou por momentos terríveis durante o julgamento: foi desrespeitada, humilhada e chegou a chorar durante a audiência. Ela era vítima, não acusada. Contudo, os agentes públicos que atuaram no caso – todos homens, à exceção de uma advogada de defesa – reforçaram condutas machistas que levaram à jovem a sofrer duplamente: pelo próprio fato, em si, e durante o processo.

 

Como é de amplo conhecimento da sociedade, o caso foi aberto a partir de denúncia do Ministério Público, que acusou o comerciante André de Camargo Aranha de ter estuprado Mariana em 2018. Durante audiência judicial, ela foi ridicularizada pelos advogados de acusação, sem que houvesse interferência do Ministério Público ou do juiz do caso. Além da violência sexual sofrida, e da violência psicológica durante a audiência, Mariana ainda foi vítima de ataques contra sua honra nas redes sociais e, até hoje, enfrenta graves problemas de saúde em decorrência de toda a situação.

 

A justiça absolveu o comerciante em primeiro e segundo graus, por considerar que não houve provas suficientes para sua condenação. Mesmo após a absolvição do acusado, Mariana continua recorrendo à Justiça. Agora está em análise no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a possibilidade de abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, acusado de omissão diante dos constrangimentos sofridos por ela em 2020.

 

A bancada feminina, com apoio da Procuradoria da Mulher da Câmara, da qual fui procuradora-adjunta, chegou a solicitar a federalização do caso, mas segundo a Procuradoria Geral da República, não existiu comprovação de negligência das autoridades em oferecer respostas aos fatos e, com isso, o caso não se tornou pertinente para federalização (ou seja, abertura de novo processo de acompanhamento em âmbito federal).

 

Também pela Procuradoria da Mulher, que tem como procuradora a deputada Tereza Nelma, envidamos todos os esforços, inclusive oficiando o caso a diversas autoridades. Chegamos também a constituir processo de Amicus curae para o caso e oferecemos todo o apoio à Mariana, tanto pela Procuradoria como pelo mandato.

 

Infelizmente, o trâmite processual no judiciário é lento. Trata-se, no conjunto, de um processo gradativo de mudança da ainda persistente cultura machista que permeia nossa sociedade, incluindo o sistema de Justiça: independente do resultado do julgamento, não podemos permitir que mulheres vítimas dos mais diversos tipos de violência, neste caso violência sexual, sejam duplamente vitimizadas: quando do ato – por si inaceitável – e, repetidamente, durante os processos.

 

A nova lei agora pune o tratamento abusivo de vítima ou testemunha de crime sexual. O mais importante é que protege vítimas e testemunhas de crimes de violência sexual durante julgamentos, impedindo que elas sejam expostas ou revitimizadas. Foi um grande marco na legislação de proteção à mulher.

 

A justiça deve ser local de acolhimento para a mulher, e não de tortura psicológica. A vítima precisa se sentir segura para buscar ajuda das autoridades públicas. Casos como o de Mariana desestimulam outras mulheres a denunciar. Nossa sempre solidariedade à Mariana. Vamos continuar atentas para que a nova lei possa, efetivamente, ser aplicada em todos os tribunais do País.

 

*Lídice da Mata é deputada federal pelo PSB-BA

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias