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Polêmica no PL do IPTU de Salvador

Por Karla Borges

Polêmica no PL do IPTU de Salvador
Foto: Acervo pessoal

O Projeto de Lei (PL) 236/2022, encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal de Salvador (CMS), dispondo sobre o IPTU a partir de 2023, tem gerado inúmeros debates, culminando numa concorrida audiência pública realizada pelo Vereador Edvaldo Brito, em 25/11/22, no Centro de Cultura da Casa Legislativa. A limitação do aumento do imposto à variação do IPCA nos exercícios de 2023 e 2024, a alteração da Tabela de Receita do IPTU e a manutenção da isenção de imóveis estão entre as principais modificações.

 

O PL, entretanto, não dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (PGV), quando se perde a oportunidade de acabar com as disparidades existentes entre imóveis entregues depois de 2014 e aqueles construídos até dezembro de 2013. Unidades similares com IPTU distintos, às vezes, triplicados, foram apresentados no evento, comprovando a efetiva violação ao princípio da isonomia. Além disso, foi destacada a infringência ao artigo 67 da Lei 7.186/06 que obriga o Poder Executivo a encaminhar à CMS o alinhamento da PGV no primeiro ano da legislatura e quando necessário, situação que não ocorreu.

 

Todos os imóveis da cidade serão impactados se a lei for aprovada. Dois aumentos significativos marcam a trajetória do IPTU de Salvador: o exorbitante incremento da PGV pela Lei 8.473/13, que vem sendo atualizada monetariamente pelo IPCA e uma posterior majoração de quase 28% pela Lei 9.304/17, seguida de reajustes inflacionários nos anos subsequentes. Na mesma ocasião, os fatores de localização de todos os bairros de Salvador também foram alterados pela Lei 9.279/17 e pela primeira vez a tabela de receita do IPTU foi disposta em lei, uma vez que era fixada por instrução normativa.

 

Verifica-se, assim que os imóveis mais penalizados são aqueles construídos depois de 2018, porque foram tributados pela PGV maior e tiveram as parcelas a deduzir congeladas desde 2017, culminando, a cada ano, num valor maior do que os índices determinados. A própria administração tributária lançava o imposto em dissonância com a limitação estabelecida, motivo pelo qual os contribuintes não compreendiam porque a variação do seu IPTU de um exercício para outro era superior à inflação.

 

Não há no projeto nenhuma ampliação da faixa de isenção, apenas atualiza o valor dos imóveis isentos pelo IPCA. Seria interessante que o Executivo e o Legislativo, unidos, fundamentados pela posição do Supremo Tribunal Federal, sugerisse, realmente, a ampliação do benefício tributário para quem tenha um único imóvel e que nele resida, já que a súmula 539 do STF dispõe que é constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

 

*Karla Borges é professora de Direito Tributário

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias