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Sociedade Anônima de Futebol: paixão e negócio

Por Fabrício de Castro Oliveira

Sociedade Anônima de Futebol: paixão e negócio
Foto: Divulgação

A Lei 14.193/2021, em vigor desde agosto de 2021, conhecida como Lei da SAF (Sociedade Anônima do Futebol), veio em boa hora ao estabelecer um marco legal que propiciará no segmento do futebol brasileiro um ambiente de negócios, com governança, transparência e investimentos necessários para o desenvolvimento da atividade.

 

Apesar das Leis Zico e Pelé, que já preveem a possibilidade de constituição do clube-empresa, a realidade ainda é, majoritariamente, o modelo associativo, com gestões desastrosas e clubes com dívidas impagáveis. Neste aspecto, a Lei da SAF representa um grande avanço, na linha do que já ocorre em outras partes do mundo, especialmente na Europa, onde a estruturação jurídica evoluiu do associativismo para o modelo empresarial, permitindo a formação de agremiações fortes, financeiramente sólidas e competitivas.

 

Ultimamente, muito tem se especulado sobre a constituição pelo Esporte Clube Bahia de uma SAF (Sociedade Anônima de Futebol) com consequente venda para o grupo controlador do Manchester City da Inglaterra. Não entendo muito a razão da controvérsia, muito menos qual seria o prejuízo com a concretização deste negócio. Registre-se que a nova Lei não obriga os clubes constituírem uma SAF, mas seria uma grande oportunidade.

 

O futebol sempre será movido pela paixão do torcedor, mas, inegavelmente, nos dias de hoje é também um negócio, não sendo nenhum exagero afirmar que as agremiações que não tiverem a devida estruturação jurídica e financeira vão deixa (algumas já deixaram) de ser competitivas. Não é mais possível sobreviver, pelo menos de forma competitiva, se as atividades do clube não forem profissionalizadas e geridas com sustentabilidade financeira. Vejam que a discrepância entre os que tem dinheiro e os que não tem é uma realidade cada vez maior. A comparação revela que não é possível a disputa com agremiações que têm capacidade econômica dez, vinte, cinquenta vezes maior.

 

A SAF é a única forma de virarmos essa situação. A implantação de modelo empresarial sob rígido marco legal, que fixa regras de governança e transparência, significa um potencial aumento na atração de investimentos e a geração de recursos necessários para formação de bons e competitivos times, cuja consequência natural será ganhar títulos e gerar lucros. Sim, títulos e lucros. Os resultados da sociedade empresarial, pelo menos em casos como o Bahia, que se caracterizam como clube de massa, serão proporcionais aos resultados em campo, pois quem paga a conta é a torcida quando compra ingressos, pay-per-view, camisas, suvenires, etc.

 

O futebol é negócio cujos resultados são indissociavelmente ligados à paixão do torcedor pelo seu clube.  Somente quem já sentou numa arquibancada, sofreu e vibrou juntamente com milhares de desconhecidos, tem a dimensão do que representa o futebol na vida das pessoas.  A torcida é um patrimônio imaterial, uma força incontrolável, que não mudará, vai continuar torcendo pelo clube, vibrando, criticando e fazendo as cobranças necessárias.

 

Que venham a SAF, os lucros e os títulos.

 

*Fabrício de Castro Oliveira é advogado, Conselheiro Federal da OAB e ex-presidente da OAB-BA

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias