Valor dos alugueis poderá ter maior crescimento dos últimos 25 anos
Não existe nada de sensacionalista no título, a informação é totalmente verdadeira. O que acontece é que grande parte dos contratos de aluguel, principalmente os residenciais, estão atrelados a um índice que se chama IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado).
Nos últimos 12 meses o IGP-M teve um acumulado de mais de 36%, só esse ano já passou dos 15%. Isso significa que os contratos de aluguel que estão atrelados a esses índices poderão ter um reajuste bastante alto, e isso pode ser perigoso para ambas os lados, tanto para quem mora em um apartamento alugado, quanto para quem é proprietário de um imóvel e aluga ele para obter um complemento da renda.
Antes de continuar é importante explicar, ainda que de maneira breve*, o que é o IGP-M. Esse índice é um dos mais antigos do país, atualizado desde 1940. Atualmente ele é calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e seu valor é obtido de acordo com a variação de preço de diversos produtos e serviços, como por exemplo a produção de alimentos e bebidas, o valor do combustível e o preço dos serviços de comunicação. Ou seja, pega-se a oscilação dos diversos itens que compõem o índice e após os devidos cálculos, chega-se ao Índice Geral de Preços – Mercado.
Voltando aos riscos, para quem reside em um imóvel alugado pode significar que o valor, após o reajuste, fique inviável. Imagina que o valor do seu aluguel aumente mais de 30% de um mês para o outro, a maioria dos salários do país são corrigidos um pouco além da inflação, que nos últimos 12 meses teve um acumulo de cerca de 8%, um reajuste de 36% significa ter prejuízo, significa que haverá um comprometimento muito maior da sua renda com um mesmo fator, o aluguel. Só a título de exemplo, um imóvel que tem o aluguel de R$ 2.000,00, resultaria em um aumento de R$ 720,00!
Por outro lado, quem é proprietário de um apartamento e tem esse alugado pode ver-se diante de uma debandada de seus inquilinos, uma vez que estão “presos” por uma clausula contratual. O IGP-M é tradicionalmente utilizado como índice de correção de preços, o valor reajustado pode “obrigar” quem mora em seu apartamento a buscar um outro espaço mais barato. Isso obrigará o proprietário a buscar novos inquilinos, ou seja, custo com divulgação, desgaste de ficar mostrando o imóvel para os possíveis novos moradores e o pior, meses sem receber o aluguel e precisando arcar com os custos fixos, como condomínio e demais encargos tributários.
Aliado a todas essas mazelas existe o fato de estarmos passando por uma pandemia, em que a renda de boa parte da população diminuiu e o poder de compra também.
Pode-se estar se perguntando porque que o índice geral de preços subiu tanto, e a resposta está nos elementos que compõe o indicador de reajuste. O aumento do preço de grandes commodities, como o arroz em casca, que aumentou quase 39%, e a soja, que aumentou mais de 14% são exemplos disso. Além disso há o aumento do Dólar e o crescimento da demanda interna durante o período de pandemia, ou seja, vende-se mais para fora do país e o que importamos vem com um maior custo, devido à disparada da moeda Estadunidense.
Um fator interessante é que o IGP-M não é um índice obrigatório nos contratos de aluguel, pelo contrário, um dos coordenadores da equipe que calcula-o afirma que tal índice é inadequado para todos os tipos de contrato desse tipo. O que é obrigatório, e o que diz efetivamente a lei dos alugueis é que se faz necessário um reajuste periódico, como forma de preservar o poder de compra dos donos do imóvel.
Para se antecipar a esse problema a melhor escolha é buscar ajuda profissional, um advogado especialista em direito imobiliário poderá fazer uma análise detalhada sobre o seu contrato e buscar uma solução condizente com a sua realidade financeira.
*Osvaldo Neto é advogado e especialista em Direito imobiliário e extrajudicial
*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias