Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Artigo

Artigo

Agosto Laranja 2020 e os direitos do portador de Esclerose Múltipla

Por Rodrigo Camarão Santana

Agosto Laranja 2020 e os direitos do portador de Esclerose Múltipla
Foto: Acervo pessoal

A lei federal 11.303, de 2006, instituiu o 30 de agosto como Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla (EM). Hoje, portanto, lembra-se da doença crônica que afeta o cérebro e acomete de 35 a 40 mil pessoas no Brasil, das quais 40% necessitam de benefício previdenciário por incapacidade laboral, momentânea ou permanente. Embora não haja Lei específica para a enfermidade, os pacientes estão amparados pela legislação brasileira.

 

A doença é debilitante, afeta funções motoras, cognitivas, visuais e ataca majoritariamente pessoas entre 20 e 40 anos. Portadores de EM que sofrem conseqüências limitadoras estão assegurados pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº1346/15) e, antes de tudo, pelo preceito fundamental do direito à saúde, garantido pelo Art.196 da Constituição Federal.

 

Portadores de EM tem acesso a medicamentos gratuitos tanto por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos convênios médicos. Além disso, quem porta alguma deficiência pode se beneficiar do sistema de cotas em concursos públicos, se aposentar por invalidez ou requerer auxílio-doença à Previdência Social.

 

Em 2018, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu no rol de medicamentos o fornecimento obrigatório do NATALIZUMABE, primeira droga para esclerose múltipla a ser oferecida pelos planos de saúde. Além disso, conveniados portadores de EM também tem direito ao serviço de Home Care quando necessário. Para quem usa o SUS, existe uma lista de fármacos gratuitos específicos para a doença.

 

A Lei Federal nº 8.112 destina 20% das vagas de todos os concursos públicos para pessoas com deficiência. Quem sofre conseqüência limitadora em função da EM está amparado por esta regra. A mesma norma assegura ainda aposentadoria integral aos servidores federais afastados permanentemente do trabalho em razão da doença.

 

No caso da Previdência Social, também é possível pleitear auxílio-doença e até mesmo aposentadoria por invalidez. Tudo vai depender da condição de saúde do segurado – o nível de incapacitação gerado pelos sintomas da EM –, que será avaliada por um perito. Caso o cuidado continuo do paciente por um terceiro seja comprovado, é concedido aumento de 25% ao valor da aposentadoria.

 

Outros benefícios como isenção no Imposto de Renda e redução de impostos para aquisição de veículos 0 km também podem ser requeridos. O mais importante é manter-se informado sobre os seus direitos, a fim de garantir tratamento adequado e mais qualidade de vida para portadores de EM e seus familiares.

 

*Rodrigo Camarão Santana é advogado especializado em Gestão do Direito Médico e Direito à Saúde

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias