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Segurança e saúde no trabalho e a Covid-19

Por Roberto Miguel Santos

Segurança e saúde no trabalho e a Covid-19
Foto: Divulgação

A prevenção de acidentes e doenças do trabalho, para ser eficaz, faz-se necessária a implantação de um sistema de gestão de segurança e saúde, composto por um conjunto de ferramentas, que possibilitem a melhoria na gestão dos riscos, em todas as atividades da empresa. É fundamental a atuação de um serviço de Inspeção do Trabalho bem estruturado, que assegure o cumprimento das normas de proteção ao trabalho. Essa não é a realidade brasileira, na qual, em muitas empresas, não há gestão de segurança. Além disso, o órgão de fiscalização carece de uma estrutura mais adequada para atingir seus objetivos.

 

A legislação trabalhista brasileira vem passando por um processo de flexibilização, que torna o trabalhador mais vulnerável. O Governo Federal busca reduzir os custos das empresas, a qualquer custo, precarizando as relações de trabalho, expondo cada vez mais os trabalhadores aos acidentes. As Medidas Provisórias 927, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, e a 936, que trata do programa emergencial de manutenção do emprego e renda, além de conter artigos inconstitucionais, se aprovadas, trarão sérios prejuízos aos trabalhadores.

 

A MP 927 afrouxava e obstava o trabalho da fiscalização, na medida em que transformava a Auditoria Fiscal do Trabalho em órgão orientador por 180 dias, além de não tratar a COVID-19 como doença ocupacional. Apesar desses artigos terem sido anulados pelo STF, a MP prevê ainda a possibilidade de redução de salário por acordo individual, ferindo o inciso VI do artigo 7°, da Constituição Federal. A MP também dispensa as empresas do cumprimento de obrigações administrativas, relativas à saúde e segurança. Essa medida pode provocar a elevação do número de acidentes e doenças do trabalho.

 

Neste cenário, a propagação do coronavírus é preocupante.  A flexibilização da legislação trabalhista, aliada às dificuldades financeiras das empresas, pode favorecer o aumento no número de trabalhadores infectados. Não há garantia de que as empresas cumpram as normas regulamentadoras de saúde e segurança, bem como as medidas sanitárias para contenção da disseminação do vírus. Assim, torna-se imperiosa a atuação firme das instituições de proteção ao trabalho como a Auditoria Fiscal do Trabalho, fiscalizando o maior número de empresas possível, exigindo o cumprimento das normas de saúde e segurança e das medidas adotadas pelas autoridades sanitárias. Com uma atuação eficiente e um trabalho de conscientização e amparo aos trabalhadores e empresas por parte do governo, haverá maiores probabilidades dessa crise ser superada.

 

*Roberto Miguel Santos é presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - Delegacia Sindical na Bahia

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias