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Suspeitas de desvio de dinheiro resultam em bloqueio de bens de prefeito de Formosa

Por Bruno Luiz

Suspeitas de desvio de dinheiro resultam em bloqueio de bens de prefeito de Formosa
Prefeito Jabes Lustosa | Foto: Reprodução / Jornal O Expresso
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Formosa do Rio Preto, Jabes Lustosa Nogueira Júnior (PDT), e da empresa Sociedade Empresária SFH Construções e Reformas LTDA. O órgão também determinou no último dia 25 de fevereiro a suspensão dos contratos firmados entre a prefeitura e a prestadora de serviços. A Corte encontrou suspeitas de desvio de dinheiro público na locação de máquinas e equipamentos para serviços de nivelamento de áreas para pequenos produtores, na Zona Rural da cidade. De acordo com ação popular movida por Fábio Camilo Dias, "não há registro de nenhuma obra dessa matéria combatida no Município". Os autos revelam que o gestor teria gastado R$ 400 mil com o aluguel do maquinário. No entanto, o custo com hora-máquina estaria acima do indicado na Tabela Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), o que pode indicar superfaturamento. “Por se tratar de locação de maquinário, que pelo valor da hora máquina constante da tabela SINAPI (R$ 62,14), exigiria não apenas os 6 dias supracitados, e sim 805 dias, levando-se em conta um cálculo aritmético singelo. Embora tenha empenhado e pago à empresa vencedora pela locação de maquinário que seria utilizado em serviços de gradagem e nivelamento de área para pequenos produtores, os referidos serviços não foram realizados, em claro desvio de finalidade”, indica o juiz César Lemos de Carvalho. O magistrado, no entanto, não acatou o pedido de afastamento temporário do gestor, por entender que a manutenção do cargo não prejudica a continuação do processo. “No presente caso, por ora, e antes da manifestação do requerido, não vislumbro risco iminente de dano efetivo à instrução e os fatos narrados, bem como documentação acostada não se afiguram, neste momento, bastantes para ensejar o afastamento da função de prefeito do requerido, mormente quando já deferidas outras medidas acautelatórias”, argumenta. A decisão do TJ-BA se soma a uma série de determinações judiciais contrárias ao prefeito. Na mesma edição do Diário Oficial da Justiça que publicou esta liminar, outra decisão ordenou o bloqueio dos bens do gestor e a suspensão de contratos da administração com uma empresa que realizaria serviços de pavimentação na cidade (confira aqui). No último dia 12 de fevereiro, a Justiça Federal decretou a suspensão dos contratos da prefeitura com a empresa Alinne Cavalcanti de Menezes ME, fornecedora de serviços gráficos. Há suspeitas de irregularidades nos serviços prestados e de desvio de verbas nos pagamentos efetuados (leia mais aqui). A Justiça Federal também determinou, no dia 26 de janeiro, o bloqueio dos bens do gestor por suspeita de irregularidades na compra de combustíveis para abastecimento da frota de veículos do município (veja aqui). Entre 2013 e 2014, a prefeitura gastou mais de R$ 4 milhões para este fim. Parte do dinheiro teria sido desviado do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) (veja aqui). Três dias depois, a Justiça Federal ordenou a suspensão dos contratos da gestão municipal com duas construtoras, por suspeita de superfaturamento em obras de construção de quadras poliesportivas executadas pelas empresas (leia mais aqui). Lustosa também foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por improbidade administrativa. Investigações do órgão apontaram que a prefeitura pagou ilegalmente R$ 165.415,75 a uma construtora pela reforma da ponte da comunidade de Vereda do Gado, que já havia sido concluída e custeada pelos próprios moradores da localidade (saiba mais aqui).