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Mais Médicos: MPF-BA nega pedido do Cremeb para obrigatoriedade da validação de diploma

A Procuradoria Regional dos Direitos dos Cidadãos manifestou-se contrária ao pedido liminar do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) de não registrar os profissionais do Mais Médicos sem a comprovação de validação do diploma estrangeiro no país. Na quarta-feira (4), o Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) emitiu parecer contrário ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela feito pelo Cremeb que visava negar o registro provisório de participantes do programa Mais Médicos que não tenham o diploma estrangeiro revalidado. A ação, proposta pelo conselho contra a União, tramita na Justiça Federal em Salvador. Segundo o parecer da procuradoria Regional dos Direitos dos Cidadãos (PRDC), o decreto presidencial que regulamenta o Mais Médicos não exige a comprovação de revalidação do diploma para a obtenção do registro. Entre os documentos exigidos estão a declaração de participação no programa e a cópia do diploma expedido pela instituição em que o médico se formou. Para o procurador da República Leandro Nunes, autor do parecer, a apresentação dos documentos enumerados no decreto é “condição necessária e suficiente para a expedição do registro profissional provisório e da carteira profissional”. O MPF afirma, ainda, na manifestação, que é urgente “a necessidade de alocação de médicos nos locais indicados pela União, o que beneficiará toda a população da respectiva localidade”, e que negar o registro provisório causará, à administração pública, o “perigo da demora inverso, sob o aspecto de deixar ao desamparo cidadãos hipossuficientes”.