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Lei sobre atendimento a vítimas de estupro entra em vigor em 90 dias; conceito deve ser ampliado

Lei sobre atendimento a vítimas de estupro entra em vigor em 90 dias; conceito deve ser ampliado
Foto: Reprodução
A lei que obriga hospitais integrantes da rede SUS a prestar atendimento imediato às vítimas de violência sexual (Lei 12.845/13) deve entrar em vigor no prazo de 90 dias. O texto teve sanção sem vetos da presidente Dilma Rousseff e causou reação de deputados, como o presidente da comissão de direitos humanos da câmara, o criticado pastor Marco Feliciano (PSC-SP). O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que a iniciativa transforma as práticas já recomendadas pelo Ministério da Saúde em lei no atendimento às vítimas de estupro, mas cogita encaminhar ao Congresso proposta de aperfeiçoamento do texto. Entre as mudanças, o governo deseja que o conceito de violência sexual seja modificado, ao considerar que que qualquer foram de violência, mesmo "consentidas" seja considerada estupro. O Planalto compreende que o texto atual dá margem para que crianças e pessoas com deficiência sejam excluídas do conceito, por serem impedidas de oferecer ou não consentimento para o crime.