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Parto normal é incentivado em novas regras do Ministério da Saúde e ANS

Parto normal é incentivado em novas regras do Ministério da Saúde e ANS
Foto: Shutterstock
A utilização de um documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto, chamado partograma, passa a ser obrigatório para obstetras da rede privada a partir desta segunda-feira (6). Anunciado pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como uma das medidas de estímulo ao parto normal, a ferramenta será considerada parte integrante do processo de pagamento do procedimento parto. Os planos de saúde tiveram um prazo de 180 dias para orientar seus profissionais sobre o uso do partograma, que registra, por exemplo, a frequência das contrações uterinas, os batimentos cardíacos fetais e a dilatação cervical da gestante. Segundo a Agência Brasil, o documento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde desde 1994. A Resolução Normativa nº 368, publicada em janeiro deste ano, prevê ainda que as operadoras informem aos beneficiários os percentuais de cirurgias cesarianas e de partos normais de cada hospital e médico credenciados. As informações devem estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. Os planos também serão obrigados a oferecer o cartão da gestante, que contém todas as informações sobre o pré-natal. De posse do documento, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando entrar em trabalho de parto. Com as novas regras, cesarianas marcadas com antecedência e sem indicação médica serão coibidas pelas operadoras. Apenas cesáreas recomendadas – como no caso de gestantes com diabetes não controlada ou com placenta insuficiente – ou cesáreas que se fizerem necessárias durante um trabalho de parto difícil serão reembolsadas pelos planos de saúde.