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Justiça cancela cobrança de IPTU de imóvel na Cidade Baixa após reajuste de 2014

Por Alexandre Galvão / Fernando Duarte

Justiça cancela cobrança de IPTU de imóvel na Cidade Baixa após reajuste de 2014
Foto: Bahia Notícias
A 13ª Vara da Fazenda Pública determinou, nesta segunda-feira (23), o cancelamento da cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de Salvador para um contribuinte do bairro de Mares. De acordo com a decisão da juíza Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda, "houve um aumento inesperado do imposto", sem chances do contribuinte organizar as suas finanças para pagar o novo valor. "De um ano para o outro o IPTU sofreu um acréscimo superior a 100%, sem que se fosse assegurada ao contribuinte, que se pautava pelo comportamento do Município nos últimos vinte anos, a oportunidade de reorganizar suas finanças, preparando-se para o novo valor cobrado", diz a peça processual. Ainda de acordo com a sentença, ao determinar que o secretário da Fazenda de Salvador – à época, Mauro Ricardo – fizesse o aumento do tributo por alíquota aplicável, o município feriu “o princípio da reserva legal”. “O princípio da reserva de lei atua como limitação constitucional ao poder do Estado, que não pode restringir direitos ou criar obrigações através de seu poder regulamentar. Por esta razão, decretos e instruções normativas não podem dispor sobre base de cálculo e alíquotas, com modificações que importem em tornar o tributo mais oneroso, o que somente pode ser feito através de lei em sentido formal”, – ou seja, deveria ter sido feito através de lei, encaminhada para a Câmara Municipal de Salvador.


O ex-secretário da Fazenda de Salvador, Mauro Ricardo, e o prefeito ACM Neto /
Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

Em sua defesa, a prefeitura de Salvador alegou que o aumento do imposto será feito de forma gradativa e que “as leis não padecem de qualquer vício formal ou material, e que apresentam critérios técnicos para a individualização das características de cada imóvel”. A peça processual revela ainda que T.C.P.M – autor da ação – pagava, no ano de 2013, R$ 9.548,73 de IPTU. Em 2014, após o acréscimo, o imposto foi para R$ 20.591,43 – um aumento de 216%.  Logo após o aumento do IPTU, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Bahia decidiu ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o aumento do tributo. À época, o presidente da seccional regional da OAB, Luiz Viana, defendeu que a ordem não pretende "substituir o poder do prefeito ou do governo do estado", e que a ação não possui motivação política, mas sim por direito. Até a presente data, no entanto, a Adin não foi julgada. De acordo com dados da Sefaz, em 2014, a prefeitura arrecadou R$ 461.793.950,08 com o IPTU. O esperado era R$ 894.419.000,00. Desta forma, o índice de inadimplência do imposto é de 48,37% - diferente dos 23% divulgados pela própria administração. Com a decisão da juíza Andréa Paula Miranda, outras decisões similares podem ser tomadas – já que uma jurisprudência sobre o fato foi aberta. Apesar da decisão ser definitiva em primeiro grau, a prefeitura pode recorrer e um novo julgamento pode ser feito na segunda instância – o colegiado dos desembargadores.