Justiça cancela cobrança de IPTU de imóvel na Cidade Baixa após reajuste de 2014
Por Alexandre Galvão / Fernando Duarte
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A 13ª Vara da Fazenda Pública determinou, nesta segunda-feira (23), o cancelamento da cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de Salvador para um contribuinte do bairro de Mares. De acordo com a decisão da juíza Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda, "houve um aumento inesperado do imposto", sem chances do contribuinte organizar as suas finanças para pagar o novo valor. "De um ano para o outro o IPTU sofreu um acréscimo superior a 100%, sem que se fosse assegurada ao contribuinte, que se pautava pelo comportamento do Município nos últimos vinte anos, a oportunidade de reorganizar suas finanças, preparando-se para o novo valor cobrado", diz a peça processual. Ainda de acordo com a sentença, ao determinar que o secretário da Fazenda de Salvador – à época, Mauro Ricardo – fizesse o aumento do tributo por alíquota aplicável, o município feriu “o princípio da reserva legal”. “O princípio da reserva de lei atua como limitação constitucional ao poder do Estado, que não pode restringir direitos ou criar obrigações através de seu poder regulamentar. Por esta razão, decretos e instruções normativas não podem dispor sobre base de cálculo e alíquotas, com modificações que importem em tornar o tributo mais oneroso, o que somente pode ser feito através de lei em sentido formal”, – ou seja, deveria ter sido feito através de lei, encaminhada para a Câmara Municipal de Salvador.
O ex-secretário da Fazenda de Salvador, Mauro Ricardo, e o prefeito ACM Neto /
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