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Marca Bahia Notícias

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Marcell 'vira bicho' e quer proibir manifestantes mascarados; Projeto é idêntico a lei carioca

Por Sandro Freitas

Marcell 'vira bicho' e quer proibir manifestantes mascarados; Projeto é idêntico a lei carioca
Os projetos aprovados no Rio de Janeiro têm servido de fonte de inspiração para o vereador Marcell Moraes (PV). Após reproduzir na Câmara Municipal de Salvador a lei carioca que proíbe jogar lixo na rua, o verdista agora “virou o bicho” contra os manifestantes mascarados. O Diário Oficial do Legislativo desta quarta-feira (2) publicou a aprovação do Projeto de Lei 731/13, que segue para sanção do prefeito ACM Neto (DEM), em que é vedado o direito dos manifestantes de cobrir o rosto em protestos. “Fica proibida a utilização de máscaras e outros meios que impeçam a identificação de qualquer cidadão em manifestações públicas”, diz o artigo 1º da redação. No mês passado, o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), sancionou uma norma idêntica, de autoria dos deputados estaduais Paulo Melo e Domingos Brazão, ambos do PMDB fluminense. Caso ACM Neto aprove o texto do vereador soteropolitano – mais um da saga "300" (ver aqui, aqui e aqui) – manifestantes não poderão utilizar uma série de acessórios: máscaras, capuz, gorro, capacete, toucas e outros. No texto, Marcell ainda ressalta que a matéria não impede o direito de protestar, desde que “ocorra prévio aviso ao Poder Público competente, de modo, a destinação de área e espaço utilizado nas manifestações, além de assegurar a ordem, o bem-estar e o cumprimento desta norma”. 
 
 
Na justificativa para a apresentação do texto, o vereador afirma que as máscaras costumam ser usadas por grupos que se infiltram em protestos para praticar atos de vandalismo. “A não identificação do manifestante faz com que exista a impossibilidade de que possa assumir os seus atos e, ao mesmo tempo, o torna invencível. Mascarados, quando não armados, se infiltram nas manifestações pacíficas com o único intuito de provocar desordem e promover quebradeira em bens públicos e particulares. Vale salientar que todo e qualquer cidadão que deseja mudanças demonstra o seu descontentamento de forma clara, explícita e civilizada”, destacou. De acordo com o projeto, só será permitido o uso de máscaras em “manifestações contidas no calendário de Salvador”, que não são citadas, mas abre espaço para avaliar que as datas citadas são, por exemplo, o Dois de Julho, Sete de Setembro e outras. No entanto, a medida não deixa claro se todos poderão usar máscaras nestes eventos ou apenas as agremiações que participam dos protestos “tradicionais”. A indicação de Marcell é a de que, se o manifestante não aceitar revelar a identidade, “qualquer cidadão [poderá pedir] o auxílio da Policia Militar, Polícia Civil ou Guarda Municipal para adotarem as medidas cabíveis ao cumprimento dessa norma”. Ou seja, caso o protestante não aceite bradar de cara limpa, pode ser preso. Se for sancionado, o projeto de lei entrará em vigor dentro de 60 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Município.