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Ex-prefeitos de Nova Ibiá e de mais 6 cidades têm contas rejeitadas pelo TCM

Ex-prefeitos de Nova Ibiá e de mais 6 cidades têm contas rejeitadas pelo TCM
Foto: Reprodução / Giro em Ipiaú

Sete ex-prefeitos tiveram as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nesta quarta-feira (20). As gestões são referentes a 2016. Foram reprovadas as contas do ex-prefeitos de: Nova Ibiá, Fábio Moura Caíres; de Gandu, Djalma dos Santos Galvão e Ivo Sampaio Peixoto; de Itamaraju, na gestão de Manoel Pedro Rodrigues Soares; de Itajuípe, Gilka Borges Badaró; de Itororó, Marco Antônio Lacerda Brito; Santa Cruz da Vitória, Jackson Bonfim; e de Una, da responsabilidade de Diane Brito Rusciolelli. Em Nova Ibiá, Fábio Moura Caíres terá de ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$16,7 milhões com recursos pessoais, referentes a valores recebido pelo município do Estado e União, cuja prestação de contas ele se recusa a apresentar. Ele também terá de pagar multa de R$ 50,7 mil. Em Gandu, as contas sob responsabilidade de Djalma dos Santos Galvão e Ivo Sampaio Peixoto tiveram como principal irregularidade a extrapolação do limite máximo de 54% da receita corrente líquida para despesas com pessoal. Em Itamaraju, o ex-prefeito Manoel Pedro Rodrigues Soares foi punido com multa de R$ 50,7 mil pelas demais irregularidades contidas no parecer e de R$64,8 mil que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao limite legal. No caso de Itajuípe, a ex-prefeita Gilka Borges Badaró será acionada ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para apurar uma eventual prática de crime contra as finanças públicas pelo descumprimento do artigo 42 da LRF. Ela também foi multada em R$15 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$63.812,05, que corresponde a 30% dos subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal. Em Itororó, o ex-prefeito Marco Antônio Lacerda Brito não investiu o mínimo exigido constitucionalmente nas áreas da educação, saúde e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb. Em Santa Cruz da Vitória, o ex-prefeito Jackson Bonfim de Castro extrapolou o índice máximo de 54% para despesas com pessoal. Ele também será acionado ao MP-BA. E em Una, a ex-prefeita Diane Brito Rusciolelli também foi acionada ao MP para que seja apurada a eventual prática de crime contra as finanças públicas e imputada multa de R$5 mil pelas irregularidades contidas no parecer e de R$23.587,20, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa total com pessoal ao limite máximo permitido.  Em todas as decisões, cabem recursos.