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STF analisa pedido da prefeitura de Salvador para não nomear aprovados em concurso

Por Cláudia Cardozo

STF analisa pedido da prefeitura de Salvador para não nomear aprovados em concurso
Foto: Divulgação

Caberá a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, analisar o pedido da Prefeitura Municipal de Salvador para suspender os mandados de segurança que tramitam no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que obriga o prefeito ACM Neto a nomear mais de 200 aprovados no concurso público da área de saúde, ocorrido em 2011 (clique aqui e saiba mais). A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última sexta-feira (13), determinou que o pedido de suspensão de segurança, impetrado pela prefeitura, seja analisado pelo Supremo, por questionar normas constitucionais. A prefeitura, no pedido, afirmou que houve violação ao artigo 37 da Constituição Federal, que versam sobre concurso público e nomeação. A ministra Laurita Vaz destaca no despacho que a própria desembargadora Márcia Borges, do TJ-BA, em uma decisão, ressaltou a "a ilegalidade perpetrada pelo ente municipal, em afronta ao art. 37, IX da Constituição Federal". Por tais fundamentos, Laurita remeteu os autos para o STF. A prefeitura alega na petição que a nomeação dos aprovados pode causar grave lesão erário municipal. Segundo o pedido, 772 aprovados impetraram mandados de segurança para serem nomeados pela prefeitura, sob o fundamento que a “Municipalidade, mediante (supostas) contratações precárias de profissionais, para atuar em unidades de saúde municipais, preteriu indevidamente os candidatos aprovados no cadastro de reserva”. Alegou ainda que, caso tenha que cumprir a decisão, terá uma despesa mensal de R$ 3,2 milhões e R$ 38,4 milhões anuais. “Se a Municipalidade, atualmente, mesmo com sua rígida política de austeridade fiscal, já não dispõe de uma situação cômoda, sob o ponto de vista econômico, para o adimplemento das obrigações básicas, previstas em seu orçamento, tem-se que, na atual conjuntura, o atendimento às decisões judiciais determinando a nomeação imediata dos candidatos, que participaram do certame - devido à extensão de seu impacto financeiro [aumento de R$ 3,2 milhões mensais e de R$ 38,4 milhões anuais nas despesas] e à ausência de previsão destas despesas no orçamento - abalará o equilíbrio fiscal do Ente Municipal – que vem sendo mantido, a duras penas - e, consequentemente, porá em risco a prestação dos serviços básicos à população, à exemplo de educação, saúde, limpeza pública e, até mesmo, os limites de despesas com pessoal – o que representa, inexoravelmente, uma grave lesão à economia pública”, diz a prefeitura na requisição. Ainda no pedido de suspensão de segurança, é dito que, se as nomeações forem proferidas, há risco de “comprometimento ao funcionamento do sistema público saúde, uma vez que, de nada adianta ter muitos profissionais de saúde, se, por exemplo, não lhes forem dadas boas condições de trabalho ou se houver redução no número de aquisições de medicamentos e insumos". De acordo com a advogada Cecília Machado, o STJ, por conta do declínio de competência, deixou de apreciar seu pedido para condenar a prefeitura por litigância de má-fé. Ela ainda informa que cerca de 100 aprovados no concurso farão uma manifestação nesta terça-feira (17), às 13h, na Câmara de Vereadores de Salvador, para chamar a atenção da oposição para a postura do prefeito, “que ao descumprir as ordens judiciais, cria um passivo desnecessário ao Município com multas milionárias”.