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Oeste: Desembargadora do TJ cassa liminar e mantém decisão que anula grilagem de terras

Por Cláudia Cardozo

Oeste: Desembargadora do TJ cassa liminar e mantém decisão que anula grilagem de terras
Foto: Reprodução/ Canal do Produtor

A desembargadora Dinalva Laranjeira, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), cassou a liminar da desembargadora Sandra Inês, que destituía a decisão do Conselho da Magistratura. Sandra Inês reestabelecia matrículas de 360 hectares de terra em Formosa do Rio Preto, no oeste baiano (clique aqui e saiba mais). O caso é conhecido por ser considerado um dos maiores esquemas de grilagem de terra no país e tramita no Poder Judiciário há mais de 30 anos. A decisão do Conselho da Magistratura foi tomada em março de 2016 (clique aqui e relembre o caso). Uma operação envolvendo a Polícia Civil, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e o próprio tribunal, em agosto de 2016, cumpriu mandados de prisão contra grileiros na região (clique aqui e veja). O registro das terras, segundo o advogado João Carlos Novaes, foi realizado de forma fraudulenta, em 1977, a partir de uma certidão de óbito falsa, e por consequência, de um inventário falso. A falsificação da documentação das terras foi comprovada pelo MP-BA. Para fazer a fraude, os grileiros, à época, “ressuscitaram” e “mataram” um dos primeiros proprietários da área, Suzano Ribeiro de Souza, morto em 1890, para criar um novo inventário, em que atesta que as terras seriam herdadas apenas por uma pessoa, e não cinco como diz o documento verdadeiro. As terras foram alvos de grileiros, que triplicaram a área de 300 mil hectares para quase 900 mil hectares e foi dada como garantia em empréstimos junto a bancos estatais. A decisão de Dinalva Laranjeira, proferida no dia 1º de setembro, restabeleceu a decisão do Conselho da Magistratura do TJ, que ratificou a Portaria CCI-105/2015- GSEC, da Corregedoria das Comarcas do Interior, por entender que uma liminar, proferida de forma monocrática, não poderia desfazer a decisão do órgão colegiado. “Ao assim decidir, a relatora da ação mandamental aparentemente afrontou a competência do Tribunal Pleno, a quem competiria, em ação própria, submetida a livre distribuição, a teor do quanto previsto pelo artigo 160, § 2º, do RITJBA [Regimento Interno do TJ-BA], ou por recurso administrativo, rever o entendimento firmado pelo Conselho da Magistratura, em respeito ao postulado do juiz natural”, diz Dinalva Laranjeira na sentença, no bojo de uma reclamação constitucional impetrada pelos verdadeiros donos da terra, José Valter Dias e Ildenir Gonçalves Dias. A desembargadora Sandra Inês havia atendido ao pedido de um litisconsorte na ação, como embargos de declaração, em um mandado de segurança que já havia sido prejudicado, por perda de objeto com a decisão do Conselho da Magistratura. As partes autoras do mandado de segurança já haviam desistido da ação quando foi declarada a perda do objeto. “Pelas razões aduzidas, em consonância com o parecer ministerial, acolho os embargos declaratórios, para sanar os vícios apontados, revogando a decisão que extinguiu o presente mandado de segurança e determinando o seu regular prosseguimento, revalidando os efeitos da decisão liminar já proferida, suspendendo-se os efeitos da portaria em relação ao impetrante”, afirma o trecho da liminar já cassada. Para o advogado João Carlos Novaes, a cassação da liminar foi “justa”, pois ela era “uma imoralidade contra da decisão do Conselho da Magistratura e do próprio CNJ”. Ele ainda classificou a decisão de Sandra Inês como “nebulosa e estranha, fugindo a normalidade jurídica”. Ao Bahia Notícias, o advogado lembrou que está em validade o acordo firmado com os produtores, costurado com o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Angelo Coronel (saiba mais aqui). O acordo prevê que os 400 possuidores e produtores deverão pagar aos titulares da terra 23 sacas de soja por hectare, no prazo de seis anos, em parcelas anuais e sucessivas. O valor se refere a produção em áreas abertas, excluindo áreas brutas, que serão objetos de negociação específica com cada interessado. “O acordo está em validade. A questão é que alguns tentaram se insurgir contra a decisão, mas muitos fizeram e estão cumprindo o acordo”, reforça João Novaes.