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TJ-BA suspende cobrança de ITIV em caráter liminar; MP queria julgamento de mérito

Por Cláudia Cardozo

TJ-BA suspende cobrança de ITIV em caráter liminar; MP queria julgamento de mérito
Foto: TJ-BA
Em caráter liminar, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a cobrança antecipada do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV) pela prefeitura de Salvador para quem adquirir um imóvel a partir de agora. A liminar também suspende a progressividade do tributo exigido e a isenção do tributo para servidores da administração municipal de Salvador. O julgamento começou no pleno do Tribunal no dia 12 de abril e é relatado pela desembargadora Dinalva Laranjeira (clique aqui e saiba mais). A ação foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) participou do julgamento como amicus curiae. O julgamento havia sido suspenso com o pedido de vista do desembargador Maurício Kertzman. Os desembargadores ainda deverão julgar o mérito final da ação para declarar se a lei é inconstitucional. O MP queria que o mérito já fosse julgado nesta quarta-feira (24). Em seu voto, a desembargadora havia considerado irregular a cobrança antecipada do imposto, por ser uma promessa futura de compra de imóveis que, muitas vezes, nem são construídos, por motivo de falência das construtoras no curso da obra. A Procuradoria do Município de Salvador defendeu a constitucionalidade da norma e alegou que a suspensão pode gerar danos aos cofres públicos. Para o MP, apenas dois impostos podem ser feitos por fato gerador presumido: o IPI e o ICMS, e que muitos imóveis não são entregues aos compradores, devido à falência de construtoras e atraso na entrego da obra. A relatora ainda considerou inconstitucional a progressão do ITIV, sendo de 1% para imóveis populares e 3% para os demais, e a isenção do imposto a todo servidor municipal que venham adquirir o primeiro imóvel. A decisão não suspende a cobrança de escrituras definitivas. (Atualizada às 16h38 para acréscimo de informação)