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OAB-BA e Banco do Brasil tentam achar solução para pagamento dos alvarás judiciais

Por Cláudia Cardozo

OAB-BA e Banco do Brasil tentam achar solução para pagamento dos alvarás judiciais
Foto: Divulgação
Após ser divulgada a informação de que os alvarás judiciais podem ser utilizados para fazer lucro, o Banco do Brasil chamou a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) para tentar achar uma solução para a demora no pagamento dos títulos as partes (clique aqui e saiba mais). De acordo com a procuradora da Ordem, Mariana de Oliveira, após audiência pública realizada na seccional com o ouvidor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em que foi levantada a possibilidade do banco fazer “spreads” com recursos dos alvarás, o banco deu início a uma nova negociação, “totalmente diferente, de tudo que nós já havíamos conversado”. Segundo Mariana, a Ordem quer que o Banco do Brasil se posicione “no sentido de que não pode furtar o beneficiário do alvará o direito de escolha, se ele quer receber aquela quantia imediatamente, ou se ele quer promover a transferência para conta de titularidade que ele indicar” pontua. A procuradora da OAB diz ainda que o banco tem que “assegurar um atendimento, no mínimo, razoável, ao advogado”. “Não é razoável que o advogado se submeta a uma ou duras horas de uma fila para promover simplesmente a entrega de um formulário e preencher outro com exigências feita pelo banco para que ele possa dispor daquela quantia, naquele momento. Ele faz o mero ato de entrega e esse documento é submetido a uma central de processamento em São Paulo, e quando tem algum problema, esse alvará volta e essa agência não mantem contato com o advogado para dizer o que aconteceu. Problemas esses, que nós, achamos que poderia ser resolvido pelo próprio banco, sem sequer retornar a ordem à agencia que encaminhou o assunto para que fique aguardando o retorno do profissional para que a questão seja resolvida”, explica. O diálogo entre a Ordem, o banco e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sobre os alvarás foi reestabelecido nesta última quarta-feira (24) e deve voltar a ser discutido nesta próxima semana. Sobre a possibilidade do banco fazer spreads, Mariana de Oliveira diz que a questão não foi colocada em contrato, mas que, uma leitura vinculada de duas cláusulas permite o entendimento. “Existe uma clausula que o banco diz que pagará os alvarás em até 48h e existe uma outra clausula que prevê uma remuneração ao Tribunal de Justiça pela média dos saldos de depósitos judiciais, o que significa dizer que, quanto maior o tempo de permanência, o valor em juízo, maior será o saldo. Ainda que não tenha um condicionamento efetivo, uma vinculação das cláusulas se permite essa conclusão”, pontua.


Mariana Oliveira/ Foto: OAB-BA

A procuradora da Ordem afirma que o Banco do Brasil tem encontrado alguns problemas ao analisar os alvarás judiciais. O banco, segundo Mariana, diz que, por dia, são recebidos 300 a 400 alvarás, o que representa, por mês, 6,8 mil autorizações de pagamento. “Deste montante, 70% é pago no mesmo dia, dos 30% restantes, 20% são pagos em até 48h e 10% é que seria o problema localizado das devoluções. Se a gente considerar que 10% de um total de 6 mil alvarás por mês, é quase 600 alvarás, é um montante considerável. A gente não está falando de algo irrisório. E por ser um montante considerável, a gente consegue visualizar a indignação da classe nas redes sociais”, sinaliza.  As devoluções são decorrentes de algumas incongruências, como alvarás de processos antigos, cuja numeração já foi modificada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Quando chega na central de operacionalização, esses números não batem e devolvem o alvará”, elucida Mariana. Outros problemas apontados são a mudança de nomes de varas ou varas que deixaram de existir ou falta de indicação do CPF da parte beneficiada no processo. A OAB moveu uma ação civil pública contra o Banco do Brasil para tentar solucionar a questão, mas a Justiça Federal ainda não analisou o pedido liminar (clique aqui e saiba mais). Segundo Mariana, a Justiça deu um prazo para o banco e o Ministério Público Federal se manifestarem. O Banco do Brasil afirmou que o prazo de 48h é fruto de um contrato com o TJ e que esse prazo vem sendo cumprido. “Por força dessa manifestação do banco, o MPF entendeu que havia um interesse do Estado na discussão judicial, já que se deveria ao menos, ouvir o Estado para se saber se era a hipótese de anulação desse contrato, que dava o direito ao Banco do Brasil de processar o alvará em 48h com base no parecer do Ministério Público”, explica. Diante disso, a juíza pediu que a OAB citasse o Estado nos autos. “Como nós entendemos que o contrato firmado entre o TJ e o banco envolve interesses de terceiros, nos embargamos essa decisão, justificando que o direito de receber o alvará imediatamente da parte advém da lei, que o juiz ao mandar ‘pague-se’, está dizendo ao depositário fiel, que é o banco, que ele tem o dever de restituir a quantia depositada. Qualquer contrato que tenha sido feito entre o TJ e o banco, se tratou de um ato negocial, como ato negocial, apenas estabeleceu condições do negócio celebrado, não podendo essas condições repercutirem nos direitos de milhões de beneficiários que podem ser atingidos com essa disposição de vontade restrita a dois participantes apenas: o TJ, como gestor e não como autoridade jurisdicional, e o banco do brasil, e que, por conta disso, nós não tínhamos uma pretensão formulada contra o estado”, esclarece.