OAB-BA e Banco do Brasil tentam achar solução para pagamento dos alvarás judiciais
Por Cláudia Cardozo
Foto: Divulgação
Após ser divulgada a informação de que os alvarás judiciais podem ser utilizados para fazer lucro, o Banco do Brasil chamou a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) para tentar achar uma solução para a demora no pagamento dos títulos as partes (clique aqui e saiba mais). De acordo com a procuradora da Ordem, Mariana de Oliveira, após audiência pública realizada na seccional com o ouvidor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em que foi levantada a possibilidade do banco fazer “spreads” com recursos dos alvarás, o banco deu início a uma nova negociação, “totalmente diferente, de tudo que nós já havíamos conversado”. Segundo Mariana, a Ordem quer que o Banco do Brasil se posicione “no sentido de que não pode furtar o beneficiário do alvará o direito de escolha, se ele quer receber aquela quantia imediatamente, ou se ele quer promover a transferência para conta de titularidade que ele indicar” pontua. A procuradora da OAB diz ainda que o banco tem que “assegurar um atendimento, no mínimo, razoável, ao advogado”. “Não é razoável que o advogado se submeta a uma ou duras horas de uma fila para promover simplesmente a entrega de um formulário e preencher outro com exigências feita pelo banco para que ele possa dispor daquela quantia, naquele momento. Ele faz o mero ato de entrega e esse documento é submetido a uma central de processamento em São Paulo, e quando tem algum problema, esse alvará volta e essa agência não mantem contato com o advogado para dizer o que aconteceu. Problemas esses, que nós, achamos que poderia ser resolvido pelo próprio banco, sem sequer retornar a ordem à agencia que encaminhou o assunto para que fique aguardando o retorno do profissional para que a questão seja resolvida”, explica. O diálogo entre a Ordem, o banco e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sobre os alvarás foi reestabelecido nesta última quarta-feira (24) e deve voltar a ser discutido nesta próxima semana. Sobre a possibilidade do banco fazer spreads, Mariana de Oliveira diz que a questão não foi colocada em contrato, mas que, uma leitura vinculada de duas cláusulas permite o entendimento. “Existe uma clausula que o banco diz que pagará os alvarás em até 48h e existe uma outra clausula que prevê uma remuneração ao Tribunal de Justiça pela média dos saldos de depósitos judiciais, o que significa dizer que, quanto maior o tempo de permanência, o valor em juízo, maior será o saldo. Ainda que não tenha um condicionamento efetivo, uma vinculação das cláusulas se permite essa conclusão”, pontua.
Mariana Oliveira/ Foto: OAB-BA