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Almiro Sena é afastado da promotoria por 60 dias pelo conselho do MP-BA

Almiro Sena é afastado da promotoria por 60 dias pelo conselho do MP-BA
Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias
O promotor de Justiça Almiro Sena foi afastado por 60 dias, prorrogáveis por outros 60, de suas atividades na Promotoria devido à acusação que o ex-secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos da Bahia (SJCDH) se utilizou da sua posição hierárquica para assediar funcionárias durante o expediente de trabalho. A medida foi tomada na tarde desta terça-feira (4), pelo Conselho Superior do Ministério Público baiano. A reunião ocorreu de forma sigilosa e nem mesmo a assessoria do órgão informou sobre a realização e o resultado da decisão do Conselho. A denúncia contra o promotor foi apresentada pelo Ministério Público ao Tribunal de Justiça da Bahia, a partir de relatos das servidoras que o acusaram de assédio sexual. O caso está sob relatoria do desembargador Mario Alberto Hirs. As denúncias culminaram na desoneração do promotor do cargo de secretário estadual no dia 3 de junho deste ano. Almiro Sena havia se licenciado do cargo de promotor para assumir a pasta em janeiro de 2011. O acusado ameaçava as vítimas a praticar atos libidinosos, de acordo com a denúncia. Uma servidora relatou que teria recebido beijos no rosto, próximo a boca, e que Almiro teria a abraçado e friccionado o órgão sexual em estado de ereção contra seu corpo. No relato, a vítima ainda diz que em outra ocasião, o promotor a abraçou firmemente, passou as mãos em suas nádegas e encostou o órgão sexual ereto em suas pernas. Durante o ano, Almiro Sena convocava com frequência a vítima em seu gabinete a fim de avaliá-la, e no período, alisava seus seios, ombros e costas. Nas investidas, Almiro Sena ameaçava exonerar as servidoras, que, com medo, cediam. O promotor, que já pleiteou cargo de desembargador no TJ baiano, teria mandado uma das vítimas encontrar com ele no motel Decameron, em Salvador. Outra vítima relatou que o ex-secretário a trancou no gabinete e a agarrou com força. Ele também foi acusado de se masturbar na frente das vítimas quando as convocava para seu gabinete. O Ministério Público pede que o promotor seja condenado com base no artigo 216-A do Código Penal, que dispõe de condenação de um a dois anos o acusado de constranger alguém com intuito de obter vantagem sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico.