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Relato do prefeito ACM Neto foi um dos motivos para STF deferir volta de Mário Hirs ao TJ-BA

Por Joaquim Castro

Relato do prefeito ACM Neto foi um dos motivos para STF deferir volta de Mário Hirs ao TJ-BA
Fotos: Bahia Notícias e TJ | Divulgação
O relato “favorável” nos termos testemunhados pelo prefeito de Salvador ACM Neto foi um dos motivos destacados pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, para deferir, na última quarta-feira (23), uma liminar requerida pelo magistrado Mário Alberto Hirs para voltar às atividades judicantes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).  O prefeito de Salvador afirmou que não houve nenhuma decisão tomada pelo desembargador que gerasse prejuízo financeiro ao erário municipal, além de atestar não ter conhecimento de qualquer fato que desqualifique sua conduta. Pelo contrário, no que se refere ao cálculo de correção dos precatórios realizado pela prefeitura, devido uma parcela vencida, não paga e em processo de cobrança pelo Tribunal de Justiça referente ao ano de 2012, sob recomendação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a colaboração do desembargador incorreu numa redução de 40% da dívida do município. “Destaco que dentre os processos administrativos nos quais figuram como objeto precatórios do município de Salvador não houve qualquer decisão ou atitude do des. Mário Alberto Simões Hirs, que gerasse prejuízo financeiro ao município, durante esta gestão, inclusive em pelo menos um destes processos, as decisões do desembargador foram mantidas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria da então ministra Eliana Calmon. Por fim, não tenho conhecimento de qualquer fato que desabone a conduta e a competência do des. Mário Alberto Simões Hirs, sendo reconhecidamente uma pessoa de vida simples, de conduta íntegra e ilibada, que goza de alto conceito perante minha pessoa, no meio jurídico baiano e a sociedade em geral”, relatou ACM Neto. “Destarte, demonstrando elevado espírito público, num juízo de ponderação, equilíbrio e prudência, o ínclito desembargador determinou a revisão da metodologia de cálculo desses precatórios, incorrendo numa redução de aproximadamente 40% do estoque da dívida, e consequentemente do valor das parcelas, o que permitiu o adimplemento das nossas obrigações pretéritas e vincendas com a Justiça Baiana”, concluiu. Afastado da presidência do órgão desde novembro do ano passado, assim como a desembargadora Telma Britto, Hirs tentou voltar logo depois, mas teve o pleito indeferido pelo ministro Luis Roberto Barroso. O pedido foi protocolado no dia 1º de julho, último dia de expediente antes do recesso forense. "Isso posto, considerando, sobretudo, que a destituição provisória do impetrante da Presidência do TJ local tornou-se definitiva, defiro o pedido liminar apenas para suspender o seu afastamento cautelar das funções judicantes, até o julgamento definitivo deste mandado de segurança”, diz Lewandowski na decisão.